Justiça suspende lei dos descontos em mensalidades no Piauí
A liminar também determina que o Estado se abstenha de autuar, punir e exercer poder policial previsto na Lei Estadual.
A lei que impõe redução no valor das mensalidades de instituições particulares de ensino no Piauí, foi suspensa por ser considerada inconstitucional. A decisão foi dada no dia 10 de setembro pelo juiz de direito Anderson Antônio Brito Nogueira, da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que determinou a liminar de suspensão da Lei nº 7.383/20 definitiva.
A liminar foi movida pelo Instituto Superior do Vale do Parnaíba S.A (IESVAP) e pelo Instituto de Ensino Superior do Piauí LTDA (UNINOVAFAPI) contra o Estado do Piauí, nela foi pedida a declaração de inconstitucionalidade formal e desobrigação de seu cumprimento.
Além disso, a liminar também determina que o Estado se abstenha de autuar, punir e exercer o poder da polícia derivado da referida Lei Estadual e cancele as autuações e punições porventura lavradas com base na lei que reputam inconstitucional.
De acordo com as faculdades, a lei obriga as unidades de ensino da rede privada a oferecerem descontos em suas mensalidades, impede que sejam cobrados multas e juros pela inadimplência dos alunos enquanto vigorar o dispositivo que suspendeu as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia da covid-19.
Consta que a IESVAP está obrigada a conceder desconto de 25% por possuir entre 501 e 1000 alunos (art. 1º, III, da Lei Estadual nº 7.383/2020) e a UNINOVAFAPI está obrigada a conceder desconto de 30% por possuir mais de 1000 alunos matriculados (art. 1º, IV, da Lei Estadual nº 7.383/2020).
Foi argumentado que a Lei Estadual nº 7.383/2020 não pode exigir descontos porque o serviço não foi interrompido, apenas substituído aulas presenciais por aulas remotas, como previsto nas portarias do MEC. Também declararam que os custos fixos e operacionais permanecem os mesmos, tendo ainda gastos extraordinários com recursos tecnológicos.
Outro ponto utilizado pelas faculdades para pedir a suspensão da lei foi a de que elas vêm sofrendo uma redução enorme de receitas, uma vez que aumentou o número de inadimplência e de evasão desde o início da pandemia do novo coronavírus.
O magistrado já havia concedido a liminar, e agora, tornou definitiva a decisão de suspender a Lei Estadual que prevê os descontos. Para ele, “se os Estados não podem criar leis que alterem a data de vencimento das obrigações escolares, com muito mais razão não estão habilitados a impor redução dos valores das mensalidades, sob pena de subversão à repartição de competência delimitada pelo Texto Constitucional”.
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