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TCE aponta deficiências em UTIs para pacientes do SUS no Piauí

Os auditores da Divisão de Fiscalização Especializada da Saúde (DFESP II) constataram, entre outros pontos, a não incorporação permanente pelos estabelecimentos de saúde dos leitos criados para Covid.

Nessa quinta-feira (21), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou um levantamento sobre as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) destinadas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado.

Os auditores da Divisão de Fiscalização Especializada da Saúde (DFESP II) constataram, entre outros pontos, a não incorporação permanente pelos estabelecimentos de saúde dos leitos criados para a COVID-19, a ausência de requisitos mínimos para funcionamento de leitos de UTI e a terceirização de serviços que deveriam ser próprios das unidades hospitalares.

Para a auditora Geysa Elane Sá, chefe da DFESP II, trata-se de um trabalho importante para o aprimoramento da saúde pública, uma vez que aponta deficiências que podem ser corrigidas pela gestão.

  • Foto: ViagoraTribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

“Foi possível observar que os leitos COVID criados no período pandêmico, e que já se encontram desmobilizados, não foram incorporados permanentemente aos estabelecimentos de saúde, assim como muitos dos leitos existentes não cumprem os requisitos mínimos para funcionamento de leitos de UTI, nos termos da RDC ANVISA nº 07/2010, bem como é corriqueira a terceirização de serviços que deveriam ser próprios das unidades hospitalares”, pontuou.

O levantamento foi feito no período de março de 2020 a setembro de 2021 e os órgãos fiscalizados foram a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina. Vários aspectos da política pública de instalação de leitos de Terapia Intensiva em diversas unidades de saúde pelo Piauí desde o início da pandemia da COVID-19 foram avaliados. As informações colhidas foram extraídas de legislações e normas específicas sobre a área, de respostas a solicitações da DFESP II, dos sistemas públicos informatizados e dos sistemas internos do TCE.

Devido a pandemia, o Ministério da Saúde autorizou, inicialmente, através da Portaria nº 568, de 26 de março de 2020, a habilitação temporária para leitos de UTI COVID-19, adulto ou pediátrico, com valor de R$ 1.600,00 por diária para cada leito. Estado e municípios receberam, até setembro de 2021, o total de R$ 92.912.000,00.

Segundo o TCE-PI, à SESAPI, como gestora estadual da saúde, coube o montante de R$ 8,76 milhões em todo o período, referente aos hospitais de São Raimundo Nonato, Oeiras e Bom Jesus. Aos municípios, gestores de recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde, coube o total de R$ 84,16 milhões, sendo a maior parte, cerca de R$ 61,38 milhões, para a gestão da FMS.

Até fevereiro de 2020, eram 246 leitos de UTI SUS no Estado, sendo que desses, 25% se encontravam em hospitais privados, informou o levantamento.

Com a pandemia, novos leitos foram criados, enquanto alguns dos leitos de UTI já existentes foram imediatamente transformados em leitos específicos para atender pacientes com COVID-19 ou suspeitos, a exemplo do Instituto de Doenças Tropicais Dr. Natan Portella, que dispôs de todos os seus 07 leitos para COVID. Incluindo leitos SUS e leitos privados, em abril de 2021 verificou-se o ápice do quantitativo de leitos no período:  460 no total, sendo que 336, cerca de 73%, estavam em hospitais públicos.

Relatado pelo conselheiro Kleber Eulálio, o trabalho está registrado pelo processo nº 015284/2021 e foi votado e aprovado na Sessão Plenária dessa quinta-feira (21).

O documento será encaminhado aos gestores dos órgãos mencionados anteriormente, bem como ao Ministério Público de Contas (MPC).

Confira o relatório na íntegra

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