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TCE determina o bloqueio das contas de cinco prefeituras do Piauí

As decisões foram proferidas pelos conselheiros Jaylson Campelo, Delano Carneiro e Waltânia Maria.

Nessa quarta-feira (09), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Curimatá, Parnaguá, Lagoa do Sítio, Lagoa de São Francisco e Canavieira. A decisão foi dada pelos conselheiros Jaylson Campelo, Delano Carneiro e Waltânia Maria.

De acordo com o TCE, o bloqueio foi determinado após a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apresentar, em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações atinentes ao exercício de 2020 essenciais à análise da prestação de contas, contrariando a Instrução Normativa TCE/PI Nº 07/19, ausência da prestação das informações relacionadas aos questionários sobre o SIAFIC solicitadas através do Ofício Circular nº 590/2021-GAB, que estabeleceu prazo até 05 de maio de 2021.

Segundo a unidade técnica, a não entrega de prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2020, dentro do prazo, configura nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da Administração Pública.

Conforme a decisão do TCE, ficou configurado que a não apresentação da documentação compromete a efetiva fiscalização dos recursos recebidos pela prefeitura, gerando fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados.

Ainda de acordo com o TCE, o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Curimatá foi determinado, tendo como base a informação da DFAM, prestada no dia 7 de junho e ratificada no dia 9 deste mês, até que o gestor encaminhe todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2020 e 2021.

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