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TJ-PI regulamenta procedimentos para declaração de bens e rendas

De acordo com a Portaria publicada, o TJ-PI concedeu um prazo de 30 (trinta) dias para que os desembargadores, magistrados e servidores com pendências, possam regularizar sua situação.

Na última quinta-feira (08), a Portaria Nº 798/2022, que regulamenta os procedimentos relacionados a entrega da Declaração de Bens e Rendas por Desembargadores (as), Magistrados (as) e Servidores (as), foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

De acordo com o documento, o TJ-PI concedeu um prazo de 30 (trinta) dias para que os desembargadores, magistrados e servidores com pendências, possam regularizar sua situação, a contar da data de publicação da Portaria.

Ainda segundo a Portaria, o público-alvo desta medida são aquelaes que possuem pendências referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.

O TJ-PI ainda alerta, na portaria, que seu descumprimento gera apuração de responsabilidade, na forma do Art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/1992, de 2 de junho de 1992, e do Art. 3° da Lei nº 8.730, e 10 de novembro de 1993, que impõem a instauração de processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar Declaração de Bens e Rendas em data própria.

Ainda conforme o TJ-PI, a declaração deve ser apresentada no Sistema Intranet, através da sessão Rendimentos, conforme o seguinte passo a passo:: declaração de bens > ano base > selecionar arquivo do comprovante de declaração > enviar declaração.

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