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Lei que cria o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí é sancionada

Segundo informações o governo do Piauí, após elaborarem a proposta e encaminharem para a Assembleia Legislativa do Piauí, foi aprovada.

O governador Rafael Fonteles sanciona a Lei Nº 8.047, que cria o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí (SEPMPI)). O regulamento tem como objetivo qualificar os integrantes da Corporação Policial Militar, a partir de conhecimentos científicos, tecnológicos, humanísticos e nas demais áreas do saber, considerados indispensáveis à formação e capacitação dos policiais militares.

Segundo informações o governo do Piauí, após elaborarem a proposta e encaminharem para a Assembleia Legislativa do Piauí, foi aprovada.

A PM-PI proporcionará cursos, programas, palestras, seminários, encontros técnicos e científicos, de acordo com suas necessidades e aperfeiçoamento profissional. Ainda incentivará a produção técnico-científica da Corporação. Com um sistema fundamentado no respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, na garantia de direitos e liberdades fundamentais e em preceitos ético-profissionais. Além disso, atenta para a defesa do estado democrático de direito, da ordem pública e paz social.

Nesse sistema a finalidade é manter os seguintes níveis de ensino: superior profissional; profissional e técnica, de acordo com as áreas de concentração dos estudos e das funções atribuídas aos policiais militares; além da educação básica ofertada exclusivamente por meio do Colégio da Polícia Militar do Piauí. Entre as modalidades oferecidas, estão: de tecnólogo: curso de Formação de Praças PM (CFP PM); de graduação e pós-graduação lato sensu – Curso de Formação de Oficiais PM (CFO PM); de pós-graduação lato sensu – Curso de Habilitação a Oficial PM (CHO PM) e outras especializações de interesse da Corporação; de pós-graduação stricto sensu – Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais PM (CAO PM), Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública (Cegesp) e Curso Superior de Polícia (CSP PM) e outras especializações de interesse da Corporação; bem como de extensão.

Todos esses cursos terão requisitos obrigatórios e condicionantes para ingresso na carreira a aprovação no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar ou no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, a depender do quadro. Para progressão na carreira, será necessário o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, Curso de Habilitação de Oficiais, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública e Curso Superior de Polícia, a depender do posto almejado.

Os cursos, estágios e as atividades de educação desenvolvidos pelo Sistema de Ensino da Polícia Militar, dependendo de sua natureza e da conveniência da Polícia Militar, poderão ser frequentados por policiais militares e do Corpo de Bombeiros Militares, nacionais ou estrangeiros, por militares das Forças Armadas, brasileiras ou de outros países, desde que atendidos os requisitos da lei e de seu regulamento.

Os diplomas e os certificados de conclusão dos cursos, programas, seminários, encontros técnicos e científicos realizados serão expedidos pelo Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional, e assinados pelo diretor do Centro, diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa e pelo comandante-geral.

Os recursos financeiros para as atividades de ensino da Polícia Militar do Estado do Piauí são orçamentários e extraorçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, convênios, subvenções, doações, indenizações e outros meios.

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