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Mais de 130 órfãos da Covid-19 são cadastrados no Programa Piauí Acolhe

A iniciativa, criada pelo governo estadual, disponibiliza um auxílio mensal de R$ 500,00 para menores de 18 anos em situação de orfandade.

O Programa Piauí Acolhe, que oferece apoio financeiro e social a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis durante a pandemia de Covid-19, já conta com mais de 130 beneficiários cadastrados em todo o estado. A iniciativa, criada pelo governo estadual, disponibiliza um auxílio mensal de R$ 500,00 para menores de 18 anos em situação de orfandade, garantindo o suporte financeiro até atingirem a maioridade.

De acordo com o governo, voltado para famílias com renda de até três salários mínimos, o Piauí Acolhe é parte de uma estratégia de proteção social, focada em crianças e adolescentes que perderam um ou ambos os pais, seja por laços biológicos ou por adoção. 

A coordenadora do programa Nordeste Acolhe, Fabiane Monteiro, explicou que o benefício é direcionado para os órfãos cujas famílias residem no estado há pelo menos um ano antes da orfandade e que não recebem pensão por morte em valor integral.

Atualmente, 139 jovens estão cadastrados no programa, que conta com a atuação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como ponto de entrada para facilitar o acesso ao benefício.  Segundo o programa, uma força-tarefa interdisciplinar está em operação para identificar e monitorar possíveis novos beneficiários nos 12 Territórios de Desenvolvimento do estado.

Para participar do programa, as famílias devem se dirigir ao CRAS mais próximo e realizar o cadastro. Os critérios exigem que o beneficiário tenha entre zero e 18 anos e que a renda familiar seja comprovada como inferior a três salários mínimos. 

Além disso, as famílias devem apresentar uma série de documentos, incluindo a certidão de óbito do responsável, atestando a morte por Covid-19, certidão de nascimento do órfão, comprovantes de residência e renda, documentos pessoais do responsável e do órfão, além de certidões que comprovem a não existência de pensão por morte ou que atestem o valor recebido conforme as regras da Emenda Constitucional nº 103.

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