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Rafael Fonteles institui novas gratificações para a Polícia Militar do Piauí

A Lei nº 8.561, que cria a Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) e a Gratificação de Desempenho Especial (GDE), foi publicada no Diário Oficial do Estado e terá efeito a partir de 1º de janeiro

Nessa quinta-feira (26), o governador Rafael Fonteles instituiu duas novas novas gratificações para a Polícia Militar do Piauí. A Lei nº 8.561, que cria a Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) e a Gratificação de Desempenho Especial (GDE), foi publicada no Diário Oficial do Estado e terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2025.

De acordo com a legislação, a primeira gratificação beneficia os militares em atividade que conquistarem as metas estabelecidas, com base nas condições estabelecidas futuramente em regulamento. 

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíRafael Fonteles
Rafael Fonteles

“A gratificação de desempenho operacional não será vinculada nem incorporada ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor, tampouco servirá como base de cálculo para descontos previdenciários ou vantagens, como décimo terceiro, férias, abonos ou prêmios. A regulamentação dos critérios de desempenho operacional será definida por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar”, diz trecho da publicação.

Enquanto aos policiais que atuam em atividades especiais, estes terão a Gratificação de Desempenho Especial, seguindo as condições que ainda serão deliberadas posteriormente. O Comandante-Geral da Polícia Militar, coronel Scheiwann Lopes, será responsável por definir as regras e critérios dessa gratificação.

Conforme o governo estadual, essas gratificações não serão incluídas no vencimento, remuneração ou proventos do policial militar, além disso, elas não serão base de cálculo para descontos previdenciários ou demais vantagens, como décimo terceiro, férias, abonos ou prêmios.

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