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Governador Wellington Dias assina promoção de 296 policiais civis

A promoção tem efeito imediato, porém, o acréscimo nos vencimentos dos contemplados, só será implementado quando o estado sair do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O governador Wellington Dias assinou, na tarde dessa terça-feira (16) de promoção de 296 policiais civis do estado do Piauí. Na lista constam agentes, escrivães, peritos e delegados, que aguardavam com ansiedade a evolução na carreira.

"É um estímulo. Há promoções por antiguidade, mas também por merecimento, um meio para que o policial se sinta motivado para trabalhar com afinco nas suas funções" comemorou o delegado-geral, Lucci Keyko Leal Paraíba.

Entre os promovidos há 227 agentes; 26 delegados; 35 escrivães e oito peritos. A promoção tem efeito imediato, porém, o acréscimo nos vencimentos dos contemplados, só será implementado quando o estado sair do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda aumento salarial aos servidores.

"Temos promovido muitos policiais militares e agora finalizamos esse ciclo com os policiais civis, já na iminência de abrir um novo processo de promoções", enalteceu o secretário da Segurança Pública, Fábio Abreu.

A Polícia Civil tem participação efetiva na redução dos índices de criminalidade na capital e interior do Piauí. Segundo dados da delegacia-geral, no primeiro semestre desse ano, em Teresina, o número de CVLIs (Crime Violentos Letais Intencionais) caiu 19,23%. Foram 126 ocorrências em 2019, contra 156 no mesmo período de 2018. CVLI abrange homicídios intencionais, latrocínio (roubo com resultado morte) e lesões corporais seguidas de morte.

O governador Wellington Dias enalteceu o entendimento envolvendo servidores e gestores da segurança pública, que possibilitou a promoção. "Sou grato pelo entendimento que permitiu a elaboração do decreto que permitiu fazer a promoção. É merecida, necessária e já era um direito desses servidores públicos. O impacto financeiro só será implementado após o estado sair da LRF. De um lado o estado cumpre uma obrigação junto aos servidores, sem ferir os princípios da lei", pontuou Dias.

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