Juiz Antônio Francisco Oliveira é acusado de agredir ex-esposa
Em nota, o juiz de Direito declarou que os fatos em um contexto amplo envolvem menores, portanto, os esclarecimentos e provas serão apresentados dentro do processo e não na mídia.
O juiz de Direito, Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, foi denunciado através de Boletim de Ocorrência (B.O) registrado por sua ex-esposa, advogada identificada pelas iniciais K.V.S.C.O, por violência psicológica, ameaça, injuria, difamação e perseguição (stalking). A denúncia foi formulada em 24 de março junto a Delegacia da Defesa dos Direitos da Mulher.
Consta no BO, que a advogada atuante no âmbito da violência doméstica, conheceu o juiz em maio de 2005 e começou a se relacionar com o ele, posteriormente se casaram em maio de 2008 e tiveram duas filhas. O casal terminou em 2021, houve até uma tentativa de reconciliação, mas eles de fato se separaram em 7 de outubro de 2022.
Nesta mesma data mencionada, a advogada relata que o juiz chegou em casa tarde da noite e começou a xingá-la afirmando que a mulher tinha um amante. Ao tentar conversar com o magistrado, ela teria sido recebida com empurrões e mesmo quando caiu no chão o magistrado continuou as agressões lhe desferindo chutes e pisões nos pés.
Acusação de violência e perseguição
A advogada denunciou ainda que era vítima frequente de violência doméstica e familiar, principalmente a psicológica e patrimonial. Ela afirmou que o juiz regulava suas roupas e companhias, além de desestimular seu trabalho fora dos afazeres domésticos.
De acordo com a denunciante, após se formar no curso de Direito e começar a atuar na área, a advogada percebeu que estava inserida em um contexto de violência doméstica. Ela relatou ainda que depois da sua qualificação profissional o juiz se tornou mais agressivo, controlador, ciumento e possessivo.
No depoimento, a advogada afirma que Antônio Francisco Gomes a perseguiu por diversas vezes e questionava as roupas utilizadas no seu cotidiano, além de lhe atribuir supostos amantes, o que resultou na separação conflituosa do casal.
Após o fim do casamento, o juiz saiu da residência em que morava com a advogada. Ela relata na denúncia que situações de agressões foram constantes a partir deste momento, desde lesão corporal a ameaças, injúrias e difamações. O magistrado teria até instalado um rastreador GPS no carro da ex-esposa para monitorar sua vida, além de vigia-la através de detetives ou pessoalmente.
O juiz ainda teria praticado uma denúncia caluniosa contra a ex-esposa. Segundo a advogada, ele teria induzido uma das filhas do casal a depor contra a própria mãe sobre suposto crime de maus-tratos. A Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) está apurando o caso através de inquérito policial. Consta ainda no BO que o magistrado ameaçou colocá-la na cadeia diante da sua influência e ainda tomar a guarda das filhas do casal.
Medida Protetiva
Diante dos fatos, a advogada requereu medida protetiva de urgência em 23 de março deste ano, além de abertura do inquérito policial para investigar os fatos. O dispositivo GPS que era usado para monitorar sua localização foi entregue pela denunciante a polícia para a realização de perícia.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em decisão monocrática, determinou a distribuição do processo ao Tribunal Pleno, tendo em vista que a denúncia não é de competência da 2ª Câmara Criminal. A ação agora está a cargo da relatora desembargadora Eulália Pinheiro.
Outro lado
O Viagora procurou o juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira sobre o assunto e através de assessoria ele emitiu uma nota sobre o caso.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Em razão das notícias veiculadas na imprensa, seguem esclarecimentos:
1- A alegação de violência doméstica tem se tornado cada vez mais comum perante o Judiciário no intuito de destruir a imagem de pessoas perante a sociedade, e colocar a opinião pública contra alguém.
2- Denúncias como essa são extremamente danosas às centenas e milhares de mulheres que, de fato, passam por situações de violência. Além disso, é um desrespeito a uma conquista histórica das mulheres, que é a Lei Maria da Penha.
3- A notícia relata um fato inverídico, apenas sob a ótica da denunciante, sem mencionar que, há quase dois meses, já existe procedimento para apurar condutas da própria denunciante, que usa o aparato estatal e a mídia como forma de represália às investigações em curso. Tais informações estão em sigilo absoluto.
4- Os fatos em um contexto amplo envolvem menores, portanto, os esclarecimentos e provas serão apresentados dentro do processo e não na mídia.
5- A divulgação de mais detalhes sobre os procedimentos em curso é desnecessária e nociva principalmente às crianças, que devem ter o seu melhor interesse protegido e resolvi me manifestar apenas como um contraponto.
6- Ressalta-se que os fatos narrados na denúncia e na matéria são dissonantes da minha vida particular e profissional.
7- Por fim, a exposição realizada viola inclusive a intimidade de minhas filhas, pois, fatos como o da matéria acabam invariavelmente chegando ao conhecimento de crianças e causando danos irreparáveis.
Atenciosamente,
Juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira
Delegacia da Mulher
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