Piauí terá representante de pessoas com deficiência no Conselho do Sistema de Inclusão
A Lei Nº 8.294/2024 foi sancionada no dia 26 de janeiro deste ano no Diário Oficial do Estado.O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Nº 8.294/2024, que inclui um representante da Secretaria de Estado para a Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) no Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de lncentivo à lnclusão e a Promoção Social (SEIPS). A legislação foi publicada no dia 26 de janeiro deste ano no Diário Oficial do Estado.
A lei, de autoria dos deputados Francisco Limma e Franzé Silva, altera a Lei nº6.951, referente ao programa que é vinculado à Secretaria da Assistência Social Trabalho e Direitos Humanos – SASC, e passará a ser administrado pelo Conselho Deliberativo do SEISP.
Ainda segundo a legislação, o conselho era composto por 12 membros e, com a sanção da lei, passará a ter 14, nomeados pelo Governador do Estado.
Em seu artigo 1º, além do representante para as pessoas com deficiência, fica detalhado outros nomeados: o secretário de Estado de Assistência Social Trabalho e Direitos Humanos, um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social Trabalho e Direitos Humanos e cinco representantes de entidades e organizações de assistência social, indicados pelo Conselho Estadual de Assistência Social.