Promotor de Justiça entra com representação contra o deputado estadual Themistocles Filho
O parlamentar não apresentou documentos solicitados pelo Ministério Público Estadual que esclareceriam gastos efetuados na Assembleia Legislativa entre os anos
O promotor de Justiça Fernando Santos encaminhou à Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva, representação contra o deputado estadual Themístocles Sampaio Filho, nesta terça-feira (25). O parlamentar não apresentou documentos solicitados pelo Ministério Público Estadual que esclareceriam gastos efetuados na Assembleia Legislativa entre os anos de 2007 a 2009.
Para Santos, o não fornecimento das informações caracteriza ato de improbidade administrativa e, portanto, justifica a instalação de uma ação civil pública contra o deputado.
Em junho de 2011, o MP instaurou Procedimento Preliminar Investigatório a fim de apurar possíveis irregularidades administrativas na Assembleia Legislativa do Piauí. A investigação iniciou após a divulgação dos relatórios da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, órgão do Tribunal de Contas do Estado. Esses relatórios dão conta de diversas irregularidades cometidas na Alepi referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009.
“Solicitamos os esclarecimentos por duas vezes, mas, até agora, não tivemos nenhuma resposta do presidente da Assembleia Legislativa do Piauí”, enfatiza o promotor Fernando Santos.
Dentre os documentos solicitados pelo Ministério Público, estão atos da Mesa Diretora da Alepi; relação dos deputados estaduais que receberam passagens aéreas e a verba denominada “diárias”, nos anos de 2008, 2009 e 2010; relação dos parlamentares que receberam verbas a título de ressarcimento de despesas médicas nos anos de 2008, 2009 e 2010; bem como prestações de contas de todos os deputados estaduais da legislatura 2006 a 2010, referentes às despesas quanto à verba denominada “apoio de gabinete”.
“A solicitação das informações foi recebida pelo presidente da Assembleia, que simplesmente ignorou a requisição e não forneceu qualquer informação. Até a presente data, não nos foi fornecida a cópia dos documentos requisitados, nem qualquer explicação quanto aos fatos apurados, nem quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição. Estou para ver, em todo o Piauí, órgão público mais obscuro que a Assembleia Legislativa”, diz Santos.
De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público tem o poder de requisitar qualquer tipo de informações referentes a pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, desde que sejam usados somente para os fins a que se destinem. Também é fato que o destinatário deve responder às solicitações do MP, sob pena de violação ao princípio da legalidade, com repercussão nas áreas civil e criminal.
“O presidente da Assembleia viola as normas jurídicas ao não atender o Ministério Público. Fica claro, portanto, a evidente a agressão dirigida ao princípio da legalidade. Dessa forma, sem qualquer sombra de dúvida, está configurado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública”, finaliza o promotor Fernando Santos.
ENTENDA PORQUE A REPRESENTAÇÃO FOI ENCAMINHADA À PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Ao encaminhar a representação à Procuradora Geral de Justiça do Piauí, o promotor Fernando Santos obedece aos termos do artigo 29, inciso VIII da Lei n. 8625/93. A referida norma defende que “cabe ao Procurador Geral de Justiça exercer as atribuições do artigo 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação”.
Para Santos, o não fornecimento das informações caracteriza ato de improbidade administrativa e, portanto, justifica a instalação de uma ação civil pública contra o deputado.
Em junho de 2011, o MP instaurou Procedimento Preliminar Investigatório a fim de apurar possíveis irregularidades administrativas na Assembleia Legislativa do Piauí. A investigação iniciou após a divulgação dos relatórios da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, órgão do Tribunal de Contas do Estado. Esses relatórios dão conta de diversas irregularidades cometidas na Alepi referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009.
“Solicitamos os esclarecimentos por duas vezes, mas, até agora, não tivemos nenhuma resposta do presidente da Assembleia Legislativa do Piauí”, enfatiza o promotor Fernando Santos.
Dentre os documentos solicitados pelo Ministério Público, estão atos da Mesa Diretora da Alepi; relação dos deputados estaduais que receberam passagens aéreas e a verba denominada “diárias”, nos anos de 2008, 2009 e 2010; relação dos parlamentares que receberam verbas a título de ressarcimento de despesas médicas nos anos de 2008, 2009 e 2010; bem como prestações de contas de todos os deputados estaduais da legislatura 2006 a 2010, referentes às despesas quanto à verba denominada “apoio de gabinete”.
“A solicitação das informações foi recebida pelo presidente da Assembleia, que simplesmente ignorou a requisição e não forneceu qualquer informação. Até a presente data, não nos foi fornecida a cópia dos documentos requisitados, nem qualquer explicação quanto aos fatos apurados, nem quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição. Estou para ver, em todo o Piauí, órgão público mais obscuro que a Assembleia Legislativa”, diz Santos.
De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público tem o poder de requisitar qualquer tipo de informações referentes a pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, desde que sejam usados somente para os fins a que se destinem. Também é fato que o destinatário deve responder às solicitações do MP, sob pena de violação ao princípio da legalidade, com repercussão nas áreas civil e criminal.
“O presidente da Assembleia viola as normas jurídicas ao não atender o Ministério Público. Fica claro, portanto, a evidente a agressão dirigida ao princípio da legalidade. Dessa forma, sem qualquer sombra de dúvida, está configurado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública”, finaliza o promotor Fernando Santos.
ENTENDA PORQUE A REPRESENTAÇÃO FOI ENCAMINHADA À PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Ao encaminhar a representação à Procuradora Geral de Justiça do Piauí, o promotor Fernando Santos obedece aos termos do artigo 29, inciso VIII da Lei n. 8625/93. A referida norma defende que “cabe ao Procurador Geral de Justiça exercer as atribuições do artigo 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação”.
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