Deputada Iracema comemora aprovação do PL que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas
Ficaram pendentes as votações dos destaques apresentados à proposta, que serão retomados na próxima terça-feira, 28.
A deputada federal Iracema Portella (PP-PI) comemorou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 7663/10, que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações. Ficaram pendentes as votações dos destaques apresentados à proposta, que serão retomados na próxima terça-feira, 28.
Na matéria aprovada, o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ocorrer prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares. A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de alternativas terapêuticas. O tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento. Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.
Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no Projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.
Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis.
Devem constar do plano os resultados de avaliação multidisciplinar, os objetivos declarados pelo atendido, as atividades de integração social ou capacitação profissional, formas de participação da família e medidas específicas de atenção à saúde. Esse plano será atualizado ao longo das fases de atendimento.
As pessoas atendidas pelo Sisnad poderão participar de programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização. Na legislação que disciplina o Sistema S, o texto permite a oferta de vagas por meio de convênio com os gestores locais dos sistemas de políticas sobre drogas.
Durante toda a sessão de análise do PL 7663/10, a deputada federal Iracema Portella (PP-PI) encaminhou a posição de como votou o Partido Progressista (PP), sempre reforçando que esse texto tem como alvo principal os usuários de crack. “Precisamos combater por todo o Brasil as chamadas cracolândias, locais em que se negocia e se consome o crack”, concluiu.
Na matéria aprovada, o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ocorrer prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares. A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de alternativas terapêuticas. O tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento. Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.
Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no Projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.
Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis.
Devem constar do plano os resultados de avaliação multidisciplinar, os objetivos declarados pelo atendido, as atividades de integração social ou capacitação profissional, formas de participação da família e medidas específicas de atenção à saúde. Esse plano será atualizado ao longo das fases de atendimento.
As pessoas atendidas pelo Sisnad poderão participar de programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização. Na legislação que disciplina o Sistema S, o texto permite a oferta de vagas por meio de convênio com os gestores locais dos sistemas de políticas sobre drogas.
Durante toda a sessão de análise do PL 7663/10, a deputada federal Iracema Portella (PP-PI) encaminhou a posição de como votou o Partido Progressista (PP), sempre reforçando que esse texto tem como alvo principal os usuários de crack. “Precisamos combater por todo o Brasil as chamadas cracolândias, locais em que se negocia e se consome o crack”, concluiu.
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