Vereador João da Silva Fontes Neto do PT tem mandato cassado pelo TRE por compra de votos
Ao julgar a AIJE, o magistrado da 89ª Zona Eleitoral reconheceu que não restaram caracterizadas as condutas alegadas de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Na sessão dessa segunda-feira (27) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente, em parte, recurso do Partido Republicano Progressista (PRP), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e cassou o mandato do vereador João da Silva Fontes Neto, do Partido dos Trabalhadores (PT), por captação ilícita de sufrágio.
Ao julgar a AIJE, o magistrado da 89ª Zona Eleitoral reconheceu que não restaram caracterizadas as condutas alegadas de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
No recurso, o PRP alegou que João da Silva Fontes Neto exerce, há vários anos, o cargo de Coordenador Geral da Associação Estudantil de Ipiranga do Piauí (AEMIPI), e que o mesmo teria usado esta “entidade estudantil com fins eleitoreiros”. Por sua vez, o recorrido argumentou que estava afastado da AEMIPI na época dos fatos, e que “não autorizou, consentiu, determinou, anuiu, concordou, ou teve conhecimento de qualquer pleito da referida entidade do período eleitoral”.
Para o relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, no caso “houve captação ilícita de sufrágio por meio da promessa/doação de benesses relativas à expedição de carteiras de estudante com desconto, fotos e transporte gratuito para emissão de RG, para estudantes de escola pública municipal do ensino médio, por parte da entidade estudantil da qual o recorrido é um dos dirigentes, em nome e em benefício da campanha do mesmo”.
Com relação à doação de transporte e ingressos gratuitos para show na cidade de Valença, não restou demonstrada nos autos.
Segundo ainda o relator, como no caso o bem jurídico tutelado é a liberdade do voto, garantia essencial à manutenção do princípio democrático, não há necessidade da demonstração da potencialidade lesiva da conduta perpetrada para influenciar no resultado do pleito.
O TRE-PI decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, provendo em parte o recurso para cassar o mandado do vereador João da Silva Fontes Neto, e condená-lo ao pagamento de multa no valor correspondente a cinco mil UFIR"s, em razão do ilícito ter ocorrido em salas de aula de escola pública municipal e envolver jovens eleitores.
Ao julgar a AIJE, o magistrado da 89ª Zona Eleitoral reconheceu que não restaram caracterizadas as condutas alegadas de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Imagem: ReproduçãoVereador João da Silva Fontes Neto
No recurso, o PRP alegou que João da Silva Fontes Neto exerce, há vários anos, o cargo de Coordenador Geral da Associação Estudantil de Ipiranga do Piauí (AEMIPI), e que o mesmo teria usado esta “entidade estudantil com fins eleitoreiros”. Por sua vez, o recorrido argumentou que estava afastado da AEMIPI na época dos fatos, e que “não autorizou, consentiu, determinou, anuiu, concordou, ou teve conhecimento de qualquer pleito da referida entidade do período eleitoral”.
Para o relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, no caso “houve captação ilícita de sufrágio por meio da promessa/doação de benesses relativas à expedição de carteiras de estudante com desconto, fotos e transporte gratuito para emissão de RG, para estudantes de escola pública municipal do ensino médio, por parte da entidade estudantil da qual o recorrido é um dos dirigentes, em nome e em benefício da campanha do mesmo”.
Com relação à doação de transporte e ingressos gratuitos para show na cidade de Valença, não restou demonstrada nos autos.
Segundo ainda o relator, como no caso o bem jurídico tutelado é a liberdade do voto, garantia essencial à manutenção do princípio democrático, não há necessidade da demonstração da potencialidade lesiva da conduta perpetrada para influenciar no resultado do pleito.
O TRE-PI decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, provendo em parte o recurso para cassar o mandado do vereador João da Silva Fontes Neto, e condená-lo ao pagamento de multa no valor correspondente a cinco mil UFIR"s, em razão do ilícito ter ocorrido em salas de aula de escola pública municipal e envolver jovens eleitores.
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