TRE marca para terça feira pedido do PT do B para cassar o mandato da vereadora Celene Fernandes
A vereadora Celena Fernandes trocou o PT do B pelo recém criado Partido Solidariedade (SDD).
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou para terça feira (01/04) o julgamento de uma petição nº 21867 do PT do B (Partido Trabalhista do Brasil) pedindo a cassação, por infidelidade partidária, do mandato da vereadora de Teresina Celene Fernandes da Silva.
O PT do B alega que a vereadora se desfiliou da legenda pela qual foi eleita, sem justa causa, haja vista que não justificou os motivos de sua saída, conforme exigência contida no §3º do art. 1º da Resolução nº 22.610/07. Acrescentou ainda que o partido foi discriminado pela vereadora, pois abandonou e não obedeceu às orientações políticas, não havendo, portanto, razão para qualquer alegação de justa causa para sua saída repentina e sem motivos.
A vereadora Celene Fernandes trocou o PT do B pelo recém criado Partido Solidariedade (SDD).
Parecer do MPE
O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), representado no tribunal pelo procurador da república Alexandre Assunção e Silva, foi pela improcedência da petição.
Para o procurador “o entendimento do TSE, segundo o qual a criação de um novo partido político constitui a justa causa para a desfiliação de que trata o art. 1º da Res. TSE 22.610/2007, e que o termo inicial do prazo decadencial de 30 dias para a desfiliação partidária opera-se no momento do registro do estatuto partidário pelo TSE, tem-se que, no caso em comento, a desfiliação partidária perpetrada pela vereadora Celene Fernandes está acobertada pela justa causa, afastando-se a infidelidade partidária.”
Imagem: ReproduçãoVereadora Celene Fernandes
O PT do B alega que a vereadora se desfiliou da legenda pela qual foi eleita, sem justa causa, haja vista que não justificou os motivos de sua saída, conforme exigência contida no §3º do art. 1º da Resolução nº 22.610/07. Acrescentou ainda que o partido foi discriminado pela vereadora, pois abandonou e não obedeceu às orientações políticas, não havendo, portanto, razão para qualquer alegação de justa causa para sua saída repentina e sem motivos.
A vereadora Celene Fernandes trocou o PT do B pelo recém criado Partido Solidariedade (SDD).
Parecer do MPE
O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), representado no tribunal pelo procurador da república Alexandre Assunção e Silva, foi pela improcedência da petição.
Para o procurador “o entendimento do TSE, segundo o qual a criação de um novo partido político constitui a justa causa para a desfiliação de que trata o art. 1º da Res. TSE 22.610/2007, e que o termo inicial do prazo decadencial de 30 dias para a desfiliação partidária opera-se no momento do registro do estatuto partidário pelo TSE, tem-se que, no caso em comento, a desfiliação partidária perpetrada pela vereadora Celene Fernandes está acobertada pela justa causa, afastando-se a infidelidade partidária.”
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