Deputado Robert Rios quer banco de dados para estatística criminal
A proposta foi apresentada no plenário e será votada, inicialmente, nas comissões técnicas do legislativo estadual.
Com o objetivo de criar um instrumento de política de prevenção e repressão à criminalidade no Estado, o deputado Robert Rios (PDT) apresentou na Assembleia legislativa o Projeto de lei nº 63, que torna obrigatório a publicação da estatística criminal através da base de dados de consulta pública para a população piauiense.
A proposta foi apresentada no plenário e será votada, inicialmente, nas comissões técnicas do legislativo estadual. Segundo o parlamentar, “o banco de dados deverá conter a identificação e as unidades policiais de origens dos boletins de ocorrência (BO)”.
A Secretaria de Segurança Pública deverá publicar a cada trimestre a base de dados sobre o índice de criminalidade e, enviar a Comissão de Segurança Pública da Assembleia legislativa. Também haverá divulgação desses dados na mídia eletrônica.
Deverá constar as contravenções penais como homicídio doloso, culposo, lesão corporal seguida de morte, furto, roubo, latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, formação de quadrilha, tortura, tráfico de entorpecentes, associação para fins de tráfico, adulteração de combustível, jogo do bicho e sequestro relâmpago.
No caso da incorreção dos dados estatísticos a Comissão de Segurança Pública da Assembleia legislativa deverá comunicar o fato ao Ministério Público. Robert Rios disse que, antes de apresentar a proposta discutiu com representantes do Ministério Público de vários estados define que qualquer pessoa poderá comunicar a Comissão de Segurança.
Pública da Assembleia legislativa a ocorrência de crime registrada em boletim de ocorrência constante da base de dados.
A proposta foi apresentada no plenário e será votada, inicialmente, nas comissões técnicas do legislativo estadual. Segundo o parlamentar, “o banco de dados deverá conter a identificação e as unidades policiais de origens dos boletins de ocorrência (BO)”.
A Secretaria de Segurança Pública deverá publicar a cada trimestre a base de dados sobre o índice de criminalidade e, enviar a Comissão de Segurança Pública da Assembleia legislativa. Também haverá divulgação desses dados na mídia eletrônica.
Deverá constar as contravenções penais como homicídio doloso, culposo, lesão corporal seguida de morte, furto, roubo, latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, formação de quadrilha, tortura, tráfico de entorpecentes, associação para fins de tráfico, adulteração de combustível, jogo do bicho e sequestro relâmpago.
No caso da incorreção dos dados estatísticos a Comissão de Segurança Pública da Assembleia legislativa deverá comunicar o fato ao Ministério Público. Robert Rios disse que, antes de apresentar a proposta discutiu com representantes do Ministério Público de vários estados define que qualquer pessoa poderá comunicar a Comissão de Segurança.
Pública da Assembleia legislativa a ocorrência de crime registrada em boletim de ocorrência constante da base de dados.
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