PEC que torna estupro crime inafiançável volta a ser discutida
A emenda foi aprovada em primeiro turno na última terça-feira (9).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº64 de 2016 altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de estupro e também o racismo. A imprescritibilidade quer dizer que o fato poderá ser punido mesmo com o passar de muitos anos. A emenda foi aprovada em primeiro turno na última terça-feira (9) e agora com a iniciação do segundo turno, que ocorre hoje (16), acontecerá três sessões de discussão antes da votação final. Os senadores piauienses Regina Sousa (PT) e Elmano Férrer (PMDB) são coautores do projeto.
- Foto: Ascom/Senado FederalSenadora Regina Sousa (PT-PI)
A prática do estupro e do estupro de vulnerável, previstos nos artigos 213 e 217-A do Código Penal, é considerada crime hediondo. Atualmente o tempo de prescrição do estupro pode se estender até 20 anos.
O inciso XLII do art. 5º da Carta Magna passa a vigorar com a seguinte redação:XLII - a prática do racismo e do estupro constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (texto inicial).
Os autores da emenda são: Senador Elmano Férrer, Senadora Regina Sousa, Senador Jorge Viana (autor), Senador Aloysio Nunes Ferreira, Senadora Ana Amélia, Senador Antônio Anastasia, Senador Armando Monteiro, Senador Edison Lobão, Senador Eduardo Amorim, Senador Fernando Bezerra Coelho, Senador Lúcia Vânia, Senador Magno Malta, Senador Paulo Rocha, Senador Raimundo Lira, Senador Reguffe, Senador Renan Calheiros, Senador Roberto Muniz, Senador Ronaldo Caiado, Senador Sérgio Petecão, Senadora Tebet, Senador Wilder Morais.
Na justificação, foi citado que “o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas. Além da violência do ato em si, a ferida psicológica deixada na pessoa estuprada dificilmente cicatriza. No Brasil, só no ano de 2015, foram registrados 45.460 casos de estupros consumados, o que corresponde à alarmante taxa de 22,2 casos de estupro para cada grupo de 100 mil habitantes”.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em março deste ano.
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