Veja as alegações de defesa de Temer na denúncia por corrupção
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira entregou documento de 98 páginas e um anexo com 90 folhas.
O documento entregue nessa quarta-feira (05)pela defesa do Presidente Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça busca defendê-lo da denúncia de corrupção passiva feita na semana passada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira entregou documento de 98 páginas e um anexo com 90 folhas.
- Foto: Luis Macedo/Câmara dos DeputadosO presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco, recebe o advogado de Temer, Antônio Mariz, e outros parlamentares.
Na defesa são apreciados o pedido e o deferimento de instauração do inquérito; considerações críticas sobre a denúncia; análise sobre o tipo penal imputado; análise da gravação e dos laudos; ilicitude decorrente de gravação ambiental clandestina; conteúdo da conversa gravada; reflexos da ilicitude no conjunto probatório; o questionário elaborado pela Polícia Federal e não respondido pela defesa; ausência da conexão com a operação "Lava Jato" e considerações sobre a delação premiada.
A denúncia de Rodrigo Janot se basearia no recebimento indevido de R$ 500 mil reais através de Rodrigo Rocha Loures, dinheiro que teria sido enviado pelo Dono da J&F, Joesley Batista, tendo sido a entrega realizada pelo executivo do grupo empresarial, Ricardo Saud. Os valores poderiam chegar ao patamar de R$ 38 milhões ao longo de aproximadamente 9 meses.
No documento diz que o Procurador Geral propôs a ação penal recorrendo a “hipóteses, a suposições e a exercícios ficcionais, deixando de lado provas concretas, que na verdade inexistem”.
Sobre o recebimento do dinheiro, a defesa alega que na denúncia “não se aponta quem entregou para quem; aonde ocorreu o encontro para a entrega; qual o dia desse encontro, horário”, dados que a defesa considera fundamentais.
Foi alegado, também, que a responsabilidade penal não poder ser imposta pela oposição do Presidente da República, por Rodrigo Rocha Loures ser “homem de sua total confiança”, ou porque conversou com Joesley Batista em "encontro noturno e secreto" no Palácio do Jaburu.
Sobre a gravação feita entre Temer e Joesley Batista no dia 7 de março, o documento mostra conclusões feitas pelo professor da Unicamp, Dr. Ricardo Molina, que “não se pode, por nenhum meio, garantir a autenticidade da gravação, sendo, portanto, a prova imprestável para fins judiciais".
Poucos dias antes da apresentação do trabalho pelo Dr. Ricardo Molina, mais precisamente em 19 de maio, foi publicada reportagem no jornal Folha de São Paulo, mostrando um laudo, solicitado pelo próprio jornal, foi elaborado pelo Sr. Ricardo Caires dos Santos, perito do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concluiu que o áudio "sofreu mais de 50 edições".
No mesmo dia, "O Estado de São Paulo" ouviu o perito Marcelo Carneiro de Souza, que disse "ter identificado 'fragmentações em 14 momentos na gravação, isto é, pequenos cortes de edição no áudio.
O laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal, afirmou que na "análise perceptual é possível observar a existência de 294 descontinuidades no áudio questionado", mas explicou que essas descontinuidades não quer dizer que sejam alterações.
A defesa alega que a gravação foi feita de forma ilegal e desobedece a Constituição Federal e que, portanto, não poderia ser usada no processo penal. A gravação clandestina, como é nomeada pelo documento, viola a intimidade e a vida privada de Michel Temer, e foi obtida mediante procedimento espúrio e desleal ao incitar respostas de interesses do gravador. A garantia do silêncio também teria sido violada.
Sobre as questões solicitadas por autoridade policial para que Temer respondesse a respeito da gravação, o advogado de Temer destaca impropriedade das questões. “As perguntas, em número de oitenta e duas, não foram respondidas pelo seu caráter arrogante, evasivo, desrespeitoso, verdadeiro acinte à sua dignidade pessoal e ao cargo que ocupa, além de atentar contra dispositivos legais, bem como contra direitos individuais, inseridos no texto constitucional”, justifica.
O advogado de Temer critica o instituto de delação premiada. Ele escreve que “além de suas intrínsecas irregularidades e anomalias em relação ao nosso ordenamento penal e processual penal e à própria Constituição, a delação tem sido um instrumento de impunidade que transforma delatores em paladinos da verdade e auxiliares da justiça”.
Ele comenta, ainda, que “os irmãos delatores que, serviram de linha auxiliar do órgão acusador, foram regiamente premiados com regalias não outorgadas para outros em situação semelhante”.
Agora cabe à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados autorizar que a acusação siga ao Supremo Tribuna Federal (STF), onde vai ser decidido se a denúncia é aceita ou não.
Michel Temer
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