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TSE deve publicar regimento das eleições de 2018 até hoje (05)

O Tribunal já aprovou dez resoluções gerais do pleito no mês de dezembro.

Encerra hoje (05) o prazo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar definitivamente todas as resoluções que disciplinam o pleito de 2018. O advogado eleitoral Wildson Oliveira, alerta para o prazo, que atende ao que está disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Segundo o advogado, após o prazo o regulamento das eleições estará definido. Para que candidatos, partidos e eleitores tenham tempo hábil para compreender todas as orientações, o prazo final da Corte para publicar todas as resoluções que nortearão o pleito é dia 5 de março”, explica Wildson Oliveira.

  • Foto: Divulgação/AsscomO advogado Wildson OliveiraO advogado Wildson Oliveira

Ainda segundo Wildsom, em dezembro, o Tribunal “aprovou 10 resoluções sobre as eleições gerais de 2018, que tratam de calendário eleitoral, arrecadação, gastos de campanha e propaganda eleitoral”.

O advogado ressalta que as resoluções publicadas pelo TSE até o dia 05 de março regulamentam as regras da legislação em vigor, além de delimitar as ações dos candidatos, para evitar sanções de ordem eleitoral.

O primeiro turno Eleições de 2018 ocorre em 07 de outubro. Os casos de segundo turno serão votados no dia 28 de outubro. A eleitores devem escolher seus candidatos a presidente da República, governadores, senadores (2 vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Novidades nas Eleições

Neste pleito, será permitido o candidato financiar a própria campanha eleitoral, conforme o limite de gastos estabelecido para o cargo que concorre. “Debate-se, inclusive, que esta determinação poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo, uma vez que eles poderão financiar 100% da própria campanha, em detrimento daqueles que não possuem essa estrutura financeira”, avalia Wildson Oliveira.

Outra novidade nesta eleição é a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Para isso, a plataforma deve ter cadastro prévio nas mídias sociais e a compra de palavras-chaves em buscadores de internet, desde que respeitem os dispositivos legais.

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