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Margarete Coelho vota a favor da Reforma da Previdência na Câmara

A proposta foi aprovada na CCJ em sessão realizada nessa terça-feira (23). Ela foi um dos 48 votos que acataram o texto do relator.

A deputada federal Margarete Coelho (Progressistas-PI) votou a favor da proposta de Reforma da Previdência que foi aprovada ontem (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A votação do texto do relator, delegado Marcelo Freitas (MG), terminou com o placar de 48 votos a 18.

  • Foto: Vitor Fernandes/ViagoraMargarete Coelho faz avaliação de mandato e agradecimentos em seu discurso.Margarete Coelho analisou a constitucionalidade da proposta.

Na quarta-feira da semana passada (17), Margarete Coelho postou um vídeo em uma rede social divulgando um pronunciamento seu na Câmara sobre a Reforma da Previdência. Ela disse que a proposta era inconstitucional pois afetava direitos sociais e prejudicava, principalmente, as mulheres, os trabalhadores rurais, e o público alvo do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, em um comissão que verifica a constitucionalidade da PEC 6/19, a deputada posicionou-se a favor.

Mudanças
A PEC 6/19 do Poder Executivo pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios).

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o déficit previdenciário total, que engloba os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 266 bilhões.

Economia de R$ 1 trilhão
A PEC 6/19 poderá levar a uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos, na estimativa do governo. O texto cria uma regra geral para aposentadorias futuras que combina idade mínima e tempo de contribuição, além de unificar alíquotas até que seja definida uma legislação específica.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. Os trabalhadores urbanos poderão se aposentar aos 65 anos, se homem, e aos 62, se mulher. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos.

Os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois pré-requisitos: pelo menos 10 anos na administração pública e 5 no cargo em que se aposentar. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

Cálculo do benefício
O cálculo do benefício de aposentadoria será igual para todos, variando conforme o tempo de contribuição de cada um. No mínimo, com 20 anos, será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição. Para receber 100% da média serão necessários 40 anos de contribuição.

Mudanças no texto

O relator da proposta apresentou uma complementação de voto que retira quatro pontos do texto original. Serão excluídos os trechos que tratam:


- do fim da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando; 
- da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; 
- da prerrogativa exclusiva do Executivo para propor mudanças nas regras de aposentadoria; e 
- da restrição que previa a possibilidade de ações contra a Previdência Social somente na Justiça Federal.

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