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Marden Menezes quer novas garantias a aprovados em concursos

O parlamentar propõe que os candidatos que não tenham sido classificados entre os quantitativos de vagas previstas pelo edital não poderão ser considerados eliminados.

Nessa semana, o deputado estadual Marden Menezes (Progressistas) apresentou o Projeto de Lei 111/2022 à Assembleia Legislativa acrescentando o Artigo 13-A à Lei Complementar Estadual nº 13, de 3 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

O parlamentar propõe que os candidatos que não tenham sido classificados entre os quantitativos de vagas previstas pelo edital não poderão ser considerados eliminados.

Foto: Luis Marcos/ ViagoraDeputado Marden Menezes
Deputado Marden Menezes

“A proposta oferecerá proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso, que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, dessa forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame. Com isso, todos aqueles que pontuaram a nota mínima em provas objetiva e dissertativa exigida em edital mantêm as chances de serem chamados durante a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do Governo do Piauí, não interferindo em sua discricionariedade”, explica o deputado.

De acordo com o deputado, isso permitirá ao Estado ter à disposição uma lista de candidatos habilitados a ingressar na carreira frente a eventuais necessidades de recomposição dos quadros funcionais da Administração Pública que surjam no decorrer dos anos. “Além disso, os gastos da fase subsequente aos concursos públicos, como exames médicos, são despesas dos próprios candidatos, fazendo sentido que sejam convocados sem gerar despesas para o erário”, afirma.

Ainda segundo o deputado, a Procuradoria-Geral da República tem parecer onde diz não vislumbrar nenhum vício material nessa medida. “Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”, diz o parecer.

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