Veja quais são as condutas proibidas aos gestores públicos na campanha
De acordo com a resolução do TSE N°23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022.
Com o início da campanha eleitoral que foi permitida a partir do dia 16 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o momento em que os candidatos e candidatas, bem como eleitores e eleitoras, ficarem atentos às condutas proibidas aos agentes públicos.
De acordo com a resolução do TSE N°23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022, que devem ser observadas por partidos, coligações e federações partidárias.
É permanentemente proibido aos agentes públicos ceder ou usar em benefício de candidato, partido coligação ou federação partidária, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios.
Além disso, a norma proíbe ceder servidora ou servidor público – ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha durante o horário de expediente normal.
Até o uso de seus serviços nos comitês é vedado. Com exceção a pessoa servidora ou empregada que estiver licenciada.
Além disso, também é vedado ao agente público uso de materiais ou serviços, custeados por governos ou casas legislativas, que ultrapassem as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Na parte de publicidade, é proibido aos agentes públicos em campanha eleitoral fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, com exceção, à critério da Justiça Eleitoral, tratando-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, que informe e tenha orientação social. Não podem constar nas publicidades, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou de servidoras públicas e servidores públicos.
Não é permitido nos três meses que antecedem o pleito até a posse das pessoas eleitas, nomear contratar, admitir, demitir sem justa causa, eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir u exonerar servidora ou servidor público na circunscrição das eleições.
Por fim, os agentes públicos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Eleições 2022
-
Decisão da federação PSDB e Cidadania foi coerente, diz Fernando Said
Para o presidente da federação, o processo de decisão foi árduo e desgastante, mas se findou em um resultado positivo. -
Dr. Pessoa diz que está “100% confirmado” Ricardo Bandeira como vice
O prefeito afirmou que a decisão ainda não foi oficializada, mas o martelo já foi batido. -
Fábio Novo é o pré-candidato que reúne toda a força do PT em Teresina, diz Dudu
O vereador analisou o cenário político e destacou o crescimento do pré-candidato Fábio Novo, que representa seu partido na disputa. -
Prefeito de Pio IX emite esclarecimento sobre multa do TCE
A prefeitura informou que vai recorrer da decisão e apresentar novos documentos para comprovar que as inconsistências foram regularizadas. -
Corpo de homem é encontrado na zona rural de Monsenhor Hipólito
Segundo informações preliminares, a vítima foi encontrada nesta segunda-feira (15) e estava debaixo de uma motocicleta.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir