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Promotor Ari Martins denuncia deputado Fábio Novo por improbidade

A denúncia foi protocolada no dia 10 de janeiro e distribuída no dia 01 de fevereiro para o juiz João Gabriel Furtado Baptista.

O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Ari Martins Alves Filho, encaminhou para o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazendo Público de Teresina ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Fábio Novo (PT). A denúncia foi protocolada no dia 10 de janeiro e distribuída no dia 01 de fevereiro para o juiz João Gabriel Furtado Baptista.

A ação decorre de atos considerados ímprobos pelo órgão ministerial na gestão do deputado na Secretaria de Cultura do Estado do Piauí (SECULT) no período de 2016. Consta que o então secretário teria praticado condutas que contrariam os ditames do art. 11, incisos V, da Lei nº 8.429/92, bem como a lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

Denúncia do MP

Em 2018, a 44ª Promotoria de Justiça havia instaurado Procedimento Preliminar Investigatório, Portaria nº 28/2018, para apurar irregularidades na SECULT no período de 2016 sobre despesas realizadas com contratações de atrações musicais e na realização de carnaval. A investigação ocorreu após análise da prestação de contas da secretaria no Tribunal de Contas do Estado. Precisando aprofundar na apuração, a Promotoria resolveu converter o Procedimento em Inquérito Civil.

Foto: Luis Marcos/ ViagoraDeputada Fábio Novo
Deputado Fábio Novo

O então secretário Fábio Novo, durante o ano de 2016, efetivou diversos contratos com empresas para apresentações de shows mediante inexigibilidade de licitação. Todos os contratos foram endossados de acordo com o art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/1993: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Para o representante do MP, as despesas com contratação de artistas e serviços de organização de shows e eventos foram “efetuadas indevidamente por inexigibilidade de licitação – infringência ao art. 25, inciso III e 26, § único, inciso III da Lei nº 8.666/93. Tais condutas configuraram atos de improbidade administrativa praticados pelo gestor FÁBIO NÚÑEZ NOVO, Secretário de Cultura do Estado do Piauí – SECULT”.

Após análise da prestação de contas da SECULT, o MP relata que o TCE considerou que a ausência na realização de licitação afastou a competição entre os empresários do setor, o que impediu disputa com propostas mais vantajosas para a secretaria, tendo como consequência prejuízos aos cofres púbicos. Além do mais, foi constatado que o mesmo artista foi representado por mais de um empresário, o que desfaz o caráter de exclusividade.

Para comprovar as ilegalidades, foi elaborada uma tabela detalhando quais as empresas foram contratadas pela SECULT, com os respectivos artistas e os valores pagos.

De acordo com o promotor, a referida tabela comprova o dolo praticado pelo então secretário ao reincidir em pagamentos indevidos que contrariam a Lei 8.666/93 e o artigo 11, inciso V da Lei nº 8.429/1992.

No processo de prestação de contas, o órgão ministerial salienta ainda que havia interesses políticos para alocação de recursos a determinados municípios em detrimento de outros. Conforme é possível perceber no gráfico abaixo. 

Foto: Reprodução/Ministério PúblicoGráfico com valores contratados pela SECULT.
Gráfico com valores contratados pela SECULT.

“Analisando os números acima, questiona-se os altos valores destinados a certos municípios como Bom Jesus, Luzilândia em detrimento de outros, como por exemplo, Luiz Correia, que representa um elevado potencial turístico para o Estado do Piauí. A título ilustrativo informa-se que foi destinado ao município de Bom Jesus com recurso proveniente de emenda parlamentar do Deputado Estadual e atual Secretário da Cultura, Sr. Fábio Novo, o valor de R$220.000,00 para realização de show com a banda AVIÕES DO FORRÓ em pleno período de campanha eleitoral. Aliado a este fato, tem-se, ainda, a destacar que, à época o Sr. BENIGNO NUNES NOVO, irmão do Secretário de Cultura, Sr. FÁBIO NUNES NOVO, era vice-prefeito daquela região pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e disputava novamente a eleição para vice-prefeito pelo PSH”, sublinha o promotor sobre trecho do relatório emitido pelo Ministério Público de Contas.

O promotor sublinha outra parte do relatório elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) que destacava: “Além da inexistência de motivação, o relatório preliminar traz indícios concretos de que a destinação dos recursos de emendas administrados pela SECULT foi baseada exclusivamente nos interesses eleitoreiros de cada parlamentar. Inclusive esse fato é admitido pelo próprio Secretário de Cultura, Sr. Fábio Novo, quando afirma: ‘o parlamentar prioriza a alocação de recursos onde estão suas bases eleitorais (...)’. Ou seja, declaradamente os recursos de emendas parlamentares não visam atender ao interesse público, não se prestam a alavancar o desenvolvimento do Estado ou mesmo fomentar a cultura. Fica muito claro que tais verbas, que são recursos públicos, são utilizadas para atender aos interesses particulares e eleitoreiros dos parlamentares”.

O representante do MP aponta que o dolo foi demonstrado através das condutas adotadas pelo ex-secretário, onde o próprio confessa tais atos, como ficou evidenciado em sua declaração ao apresentar defesa no processo de prestação de contas que tramitou no TCE.

Para o Ministério Público, os fatos apontados na prestação de contas da SECULT evidenciam claramente que o ex-secretário agiu dolosamente ao realizar contratações ilegais, ao arrepio da lei e com a intenção de obter vantagem em benefício próprio ou de terceiros.

Dos pedidos

O promotor pede a condenação do ex-secretário Fábio Novo pela prática de ato de improbidade administrativa conforme dispõe o art. 11, inciso V da Lei 8.429/92, aplicando as penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/92 (pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público) cumulativamente e/ou alternativamente; os valores eventualmente pagos a título de multa, deverão ser revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público; também seja condenado o acusado ao ônus da sucumbência; e por fim, foi estipulado o valor da causa em R$ 5. 070.245,00 (cinco milhões, setenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais).

Outro lado

O Viagora procurou o deputado estadual sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria Fábio Novo não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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