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Promotora denuncia ex-prefeito de Curral Novo e quer devolução de R$ 2 milhões

Foram denunciados o ex-prefeito Leônidas Lopes de Lima e Cleivanilson José de Carvalho, proprietário da empresa C J C Serviços - Cleivanilson José de Carvalho ME.

O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública na Vara Única da Comarca de Simões contra o ex-prefeito Leônidas Lopes de Lima, do município de Curral Novo do Piauí, e Cleivanilson José de Carvalho, proprietário da empresa C J C Serviços - Cleivanilson José de Carvalho ME. A ação foi proposta pela promotora de justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo no dia 07 de fevereiro.

De acordo com a representante do MP, no ano de 2015 o então prefeito Leônidas Lima efetivou contrato com a empresa C J C Serviços cujo objeto era a execução de serviços de locação de veículos para a prefeitura de Curral Novo do Piauí.

Acordão nº 610/2021 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado constatou irregularidades no contrato e decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 704 mil ao ex-prefeito e ao empresário “em razão a (pagamento superfaturado em razão da inexecução do contrato nº 07/2015 e seus aditivos / pagamento superfaturado pelo sobrepreço do contrato nº 07/2015 e seus aditivos (ofensa aos princípios da eficiência e economicidade - art. 37, caput, c/com art. 70, caput, ambos da CF/88, juntamente com arts. 62 e 63, ambos da Lei nº 4.320/64)”.

Consta na denúncia que informações repassadas pelo Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (NUGEI) demonstrou que o contrato não foi efetivamente executado, uma vez que a empresa não tinha capacidade operacional para executar o serviço e só possuía apenas três veículos registrados, uma moto Honda/NXR150 BROS ES 2007/2006, uma caminhonete pick-up D20/GM cabine dupla, ano 1996 e um caminhão Ford/cargo 2425-1997.

A promotora destaca ainda que o NUGEI apontou que na locação de veículos os procedimentos adotados ocorreram com irregularidade desde sua fase interna, “marcada pela ausência de estudo de viabilidade e ausência de especificação mínima do objeto licitado, à execução contratual, aqui manifestada pelo pagamento superfaturado seja pela inexecução, seja pelo recebimento de serviço diverso ao referenciado”.

A representante do MP ressalta ainda que os R$ 211 mil pagos a C J C Serviços durante dois anos, seria suficiente para adquirir duas pick-up conforme “a exemplo da Tomada de preço Nº 028/2015-P. M. Luiz Correia (aquisição de 01 ( um ) veículo, tipo pick-up, cabine dupla 4x4 ( diesel ), zero quilometro, motorização mínima de 140cv, câmbio manual, freio abs, protetor de caçamba, capota marítima, estribos laterais, ar condicionado, direção hidráulica, trio elétrico ( trava, vidro e alarme ), com capacidade para 05 ( cinco ) pessoas sentadas), a qual foi contratada pelo valor unitário de R$ 102.990,00, o que corresponde a menos da metade do valor gasto com a locação de dois veículos”.

Diante das irregularidades apontadas, o órgão ministerial considerou que de fato ocorreu sobrepreço na contratação da empresa. Pois, levando em consideração que foram gastos na gestão do ex-prefeito R$ 704.650,00, sendo a quantia de R$ 86.141,11 relativos ao pagamento com sobrepreço do Termo de Referência Lote 1, item 1 e Lote 2, item 3 do Pregão Presencial nº 15/2014 referente ao contrato nº 07/2015 e R$ 618.508,89, referente a inexecução do contrato nº 07/2015, que foram praticados ignorando o que prevê a legislação, em especial a lei de licitações. 

Diante das evidências, o Ministério Público pede na ação o recebimento da denúncia e a condenação dos acusados ao pagamento de R$ 2.245,914,11 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais e onze centavos) corrigidos até a data de 07 de fevereiro de 2023, para ressarcir os cofres públicos.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-gestor e o proprietário da empresa C J C Serviços sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum deles foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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