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Rafael sanciona lei que pune discriminação contra autistas no Piauí

O documento assinado pelo governador foi publicado na edição dessa quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 7.963, de autoria do deputado Franzé Silva (PT) que estabelece penalidades administrativas a discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas autistas. O documento foi publicado na edição dessa quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o artigo 1º é entendido como discriminação “qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos diretos das pessoas autistas.”

Conforme a Lei, caso seja comprovada a prática ou incitação de preconceito com pessoas de grupo autista, os infratores sofrerão as seguintes sanções: advertência escrita acompanhada de folheto explicativo sobre o Transtorno de Espectro Autista, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas autistas, e a possibilidade de atuação como voluntário nos centros de atendimento à pessoas com TEA; também poderá pagar multa de R$ 1.000 em caso de pessoa física e R$ 2.000 em caso de pessoas jurídicas.

Ainda segundo a lei sancionada, se o “agente público no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos descritos na Lei, sua responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativos disciplinar instaurado pelo órgão, sem prejuízo da aplicação da multa do inciso II e das sanções civis e penais cabíveis. Em caso de publicação de qualquer conteúdo impresso ou virtual, utilizando ou não as redes sociais, seja no formato de imagem, vídeo, texto ou áudio, ou todos eles juntos, que se encaixem na definição descrita no artigo 1. Caso seja reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro”.

A medida entrou em vigor desde a data de publicação, e afirma que os valores arrecadados na multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Funede-PI).

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