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Promotor se declara suspeito em ação de improbidade contra Fábio Novo

O pedido de suspeição, emitido em 29 de setembro de 2023, foi motivado por foro íntimo com fundamento no artigo 145, § 1º do Código de Processo Civil (CPC).

O promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, declarou sua suspeição para atuar em ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Fábio Novo (PT).

O pedido de suspeição, emitido em 29 de setembro de 2023, foi motivado por foro íntimo com fundamento no artigo 145, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe sobre a suspeita de imparcialidade no julgamento em relação aos envolvidos no processo ou ao teor do assunto.

Além disso, o representante do Ministério Público do Estado também fundamentou sua decisão no art. 148 do CPC, referente aos motivos de suspeição e impedimento que não se restringem apenas aos juízes, mas também aos membros do MPPI.

Consta ainda no despacho, que o deputado é autor de um projeto de lei que resultou na concessão de título de cidadão bom-jesuense ao promotor, no período em que atuou na comarca entre 1996 e 2000.

“O réu nesta actio, o senhor Fábio Nunez Novo foi o autor do projeto-de-lei que culminou com a concessão do honroso título de cidadão bom-jesuense, quando lá trabalhei entre 1996 e 2000. Não me cito à vontade para atual no presente feito”, pontua.

Desta forma, o promotor devolveu os autos para que fosse escolhido um novo representante do órgão ministerial.

Sobre o caso

O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Ari Martins Alves Filho, encaminhou para o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazendo Público de Teresina ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Fábio Novo (PT). A denúncia foi protocolada no dia 10 de janeiro e distribuída no dia 01 de fevereiro para o juiz João Gabriel Furtado Baptista.

A ação decorre de atos considerados ímprobos pelo órgão ministerial na gestão do deputado na Secretaria de Cultura do Estado do Piauí (SECULT) no período de 2016. Consta que o então secretário teria praticado condutas que contrariam os ditames do art. 11, incisos V, da Lei nº 8.429/92, bem como a lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

Para o Ministério Público, os fatos apontados na prestação de contas da SECULT evidenciam claramente que o ex-secretário agiu dolosamente ao realizar contratações ilegais, ao arrepio da lei e com a intenção de obter vantagem em benefício próprio ou de terceiros.

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