O beneficio será destinado somente para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. O valor das quatros parcelas de extensão do programa será de R$ 300.
De acordo com a pasta, as devoluções foram feitas por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários.
Ao analisar a folha de pagamento de abril a julho deste ano, a equipe de fiscalização encontrou casos de beneficiários que receberam o auxílio e possuíam emprego formal em órgão público.
Após a sétima parcela, os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico deixam de receber o auxílio emergencial. Os inscritos no Bolsa Família serão migrados para o Auxílio Brasil.
Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.