Conforme a MP, pais e mães que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência terão concessão de horários flexíveis.
A Medida Provisória publicada nessa quinta-feira (25) repassa verba a empresas de ônibus e garante gratuidade para pessoas acima de 65 anos.
Conforme a MP, o teletrabalho ou de forma remota é aquele exercido fora dependências do empregador com tecnologias de informação e comunicação.
Esta é a segunda vez que o prazo de vigência do plano é prorrogado pelo governo federal.
O novo valor considera a correção monetária do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e a projeção da inflação de 2021.
A Medida Provisória já tem força de lei, porém ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei em definitivo.