O decreto autorizava a abertura de atos necessários à contratação direta de serviços, bem como compra de materiais para a manutenção das atividades essenciais no município, sem licitação.
para a decisão foram considerados o parecer do Ministério Público de Contas (peça nº 9), a sustentação oral do advogado, as manifestações, em Sessão, do gestor e também do Contador do Município.