A sentença foi dada pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, e de acordo com a denúncia, o réu cometeu três crimes de roubos nos dias 20 e 21 de julho de 2022.
Na sentença consta que durante rondas realizadas pela Polícia Militar no bairro Planalto, o réu foi avistado pelos agentes, próximo a um cajueiro vendendo drogas ilícitas.
A sentença foi dada pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Júri, o julgamento aconteceu no Auditório do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto.
De acordo com a ação proposta, o município não estaria cumprindo com as determinações legais que o obrigam a prestar acompanhamento por profissionais especializados aos alunos com deficiência.