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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Auditora da Sefaz-PI recebeu R$ 365 mil ilegalmente, aponta TCE

A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE II), do Tribunal de Contas do Estado, identificou algumas irregularidades na prestação de contas da secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) referente ao exercício de 2017.

No relatório de auditoria elaborado pelos técnicos foi encontrado um caso escandaloso de duplo acúmulo no recebimento de pensão do falecido auditor fiscal da Sefaz Antônio Mendes de Carvalho que tem como beneficiária sua esposa Dalvaceli Cavalcanti Mendes de Carvalho, também auditora da fazenda estadual.

Foi constatado que Dalvaceli Cavalcante recebe duas pensões pagas pelo estado em decorrência do falecimento do marido. “A primeira delas, objeto da matrícula nº 028.800-4, valor mensal em dezembro/2017 de R$ 29.574,09, foi concedida a partir do dia 20/07/1985, correspondente à data do óbito do instituidor. A segunda delas, objeto da matrícula nº 017.514-5, valor mensal em dezembro/2017 de R$ 29.574,26, foi concedida a partir do dia 11/12/1985. Vide demonstrativo abaixo, Tabela 15,das remunerações pagas do ano de 2017 à servidora em referência”.

  • Foto: DivulgaçãoRemunerações pagas no ano de 2017 a Dalvaceli Cavalcanti.Remunerações pagas no ano de 2017 a Dalvaceli Cavalcanti.

Os auditores destacam que “a legislação específica não prevê a concessão de duas pensões integrais em decorrência do sinistro de um mesmo instituidor que ocupava apenas um cargo no Estado do Piauí, é necessária que seja feita a apuração à luz do que disciplina o Estatuto do Servidor, Lei nº 13/1994 e alterações posteriores, visando principalmente ao ressarcimento do erário nos valores indevidamente pagos. Existe a presunção de que a pensão está sendo paga em duplicidade a partir do dia 11/12/1985. O valor pago ao servidor em razão dessa pensão, somente em 2017, foi R$ 365.804,12."

Defesa da secretaria de Fazenda

A secretaria da Fazenda, após ser notificada pelo TCE para prestar esclarecimento sobre o caso da auditora, se limitou a relatar, através do ofício GSF nº 515/2018, apenas sobre a Lei nº 4 035 de 11/12/1985 que concedeu a pensão para a servidora e pediu que o Tribunal de Contas solicitasse informações sobre a situação do caso ao Instituto de Assistência e Previdência do Estado, atual Fundação Piauí Previdência, vinculado à secretaria de Administração e Previdência do Estado.

A prestação de contas da Sefaz ainda tramita na Corte e não tem data para julgamento. A relatora do processo é a conselheira Waltânia Alvarenga e a última movimentação ocorreu no dia 25 de julho de 2019.

O blog consultou o portal da transparência do estado e constatou que até novembro de 2019 Dalvaceli Cavalcante está sendo agraciada com a duplicidade no recebimento das pensões. Os dados referentes a dezembro/2019 e 2020 não constam no portal da transparência porque até o momento a Controladoria Geral do Estado não atualizou o site.

Para o caso ficar ainda mais revoltante, a servidora ainda recebe acima do teto constitucional que é de R$ 39.200,00. No contracheque de novembro/2019 Dalvaceli Cavalcanti recebeu a bagatela de R$ 41.557,73. Somando os contracheques do mês de novembro, a auditora recebeu o total de R$ 107.408,62.

Veja os contracheques de nov/2019.

  • Foto: DivulgaçãoContracheque Dalvaceli Cavalcanti.Contracheque Dalvaceli Cavalcanti.
  • Foto: DivulgaçãoContracheque de pensão.Contracheque de pensão.
  • Foto: DivulgaçãoContracheque de pensão.Contracheque de pensão.

É absurdo e imoral a servidora receber dupla pensão do falecido marido. E para piorar o quadro, o fato vem ocorrendo desde o ano de 1985. Ou seja, há 35 anos a servidora vem recebendo de forma ilegal o benefício e sem nenhum órgão de controle tomar providências.

Com a palavra o Ministério Público do Estado.  

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