Justiça condena ex-prefeito José Maria Monção a 7 anos de prisão
O juiz Flávio Ediano Hissa Maia, da vara única federal de Parnaíba, julgou procedente uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal e condenou o ex-prefeito José Maria Monção, do município de Cocal, a 7 anos e 8 meses de reclusão. O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de R$ 121.562,54 (cento e vinte um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) por reparação ao dano causado ao erário público. A sentença foi emitida no dia 18 de fevereiro de 2020.
O ex-prefeito foi acusado pelo MPF de ter desviado recursos federais provenientes do Ministério da Educação. A denúncia é baseada em relatório de auditoria promovido pela Controladoria Geral da União (CGU) onde foram constatados desvios de recursos nos anos de 2005 a 2007.
Na ação consta que José Maria Monção firmou contratos de prestação de serviços para reformas de unidades escolares com recursos repassados dos programas FUNDEF/FUNDEB. A CGU comprovou que as obras eram realizadas com a utilização de matérias fornecidos pela própria prefeitura, adquiridos com outros recursos do município e não com os advindos do FUNDEF/FUNDEB.
Foi comprovado também que o ex-prefeito firmou contratos simulados para pagar em duplicidade os mesmos contratos com a intenção de fraudar os recursos do FUNDEF/FUNDEB. Por fim, o MPF sustenta que as irregularidades constatadas pela CGU foram corroboradas por testemunhas em depoimentos prestados à Polícia Federal.
Defesa
O ex-prefeito alegou em sua defesa que o órgão ministerial não conseguiu comprovar seu dolo na denúncia e que não existe justa causa para a ação penal. Disse ainda, que não existe causa ou materialidade da prática criminosa.
Sentença
Na análise da denúncia, o magistrado concluiu que ficou comprovada a autoria e materialidade das acusações do MPF. Ficou provado o dolo, “notadamente levando em conta que o réu, na qualidade de gestor do município e único ordenador de despesas, com vontade livre e consciente, desviou recursos públicos por meio de uso de cheques não nominativos aos credores, bem como buscou dar aparência de legalidade às operações por meio da simulação de contratos de prestação de serviços de reformas das unidades escolares. Não há, pois, a menor dúvida quanto ao dolo em cometer o delito previsto no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67”.
O magistrado permitiu ao ex-prefeito recorrer da sentença em liberdade.
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