TCE suspende licitação de R$ 2,3 milhões da prefeitura de Barras
O advogado André Lima Portela encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) uma denúncia, com pedido de liminar, para que fosse suspenso a licitação Pregão Presencial nº 010/2020 para registro de preço para futura aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias do município de Barras no valor de R$ 2.346.009,60 (dois milhões e trezentos e quarenta e seis mil e nove reais e sessenta centavos).
Na denúncia consta que o referido pregão estava eivado de irregularidades, tais como: o certame não foi publicado no próprio site da prefeitura, pois desde dezembro de 2019 que o prefeito na atualiza o Portal da Transparência do município; o edital foi publicado fora do prazo legal no Sistema de Licitações Web do TCE; ausência de justificativa para não utilização do Pregão Eletrônico; ausência de cotas para microempresas e empresa de pequeno porte; a vedação de participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial; a subscrição do edital pelo pregoeiro; a realização de registro de preços por lotes e não por item; a indefinição do prazo e do local de entrega do objeto; e, por fim, o certame não levou em consideração as restrições impostas pelos decretos estaduais que restringiram a circulação e a reunião de pessoas devido a pandemia da covid-19.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Luciano Nunes, acolheu os argumentos do advogado e determinou, cautelarmente, a imediata suspenção do pregão e, ainda, caso haja homologação ou adjudicação, que o prefeito Carlos Monte se abstenha de firmar o contrato até a decisão final do mérito pela Corte. A decisão do relator foi emitida no dia 08 de maio.
Na sessão plenária do dia 14 de maio, os conselheiros ratificaram a decisão monocrática do conselheiro Luciano Nunes por unanimidade.
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