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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Promotor de Justiça quer a perda do cargo do prefeito Dr. Gedison

O promotor João Batista de Castro Filho encaminhou para a justiça ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Marcos Parente Gedison Alves Rodrigues, conhecido por Dr. Gedison, e o escritório de advocacia Pierot Hidd & Veloso Sociedade de Advogados. A ação foi encaminhada no dia 20 de agosto para a vara única da comarca de Marcos Parente.

A acusação tem por base o inquérito civil nº 11/2019 – SIMP 000451-319/2019 realizado em 2016, onde o prefeito Dr. Gedison, na gestão de 02/11/2016 a 31/12/2016, efetivou contrato sem licitação com a empresa Pierot Hidd & Veloso Sociedade de Advogados para prestar serviços jurídicos em demandas judiciais e extrajudiciais e serviços de consultoria.   

  • Foto: Divulgação/FacebookPrefeito Dr. GedisonPrefeito Dr. Gedison

Em relatório de prestação de contas referente ao ano de 2016, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE constatou que a empresa foi contratada “com ausência de licitação e de procedimento formal que pudesse justificar a contratação e em valores acima do preço de mercado, fatos que configuram ato de improbidade administrativa que causam dano ao erário (art. 10 da LIA) e violação de princípios administrativos (art. 11 da LIA).”

Além do mais, a DFAM apontou que no mesmo período já existia contrato vigente com a empresa Marcos André Lima Ramos – Advocacia e Consultoria no valor mensal de R$ 7 mil e que executava os mesmos serviços. Mesmo assim, o prefeito resolveu contratar o escritório Pierot Hidd, sem licitação, ao custo total de R$ 26 mil, onde foram pagas duas parcelas de R$ 13 mil.

De acordo com o promotor, tal situação causou prejuízo aos cofres do município, pois já existia empresa contratada que prestava o mesmo serviço.

No bojo do inquérito, o gestor não apresentou documento legal que comprovasse a realização do procedimento formal da inexigibilidade. “Limitando-se o gestor a alegar que a contratação foi regular, encaminhando apenas cópia da Portaria de nomeação da CPL, cópia do contrato firmado e comprovante de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial”, destaca João Batista.  

O representante do Ministério Público encerra pontuando que o gestor não apresentou “procedimento especifico demonstrando a razão de escolha do fornecedor, justificativa de preços, entre outros, contrariando o art. 26 da Lei nº 8.666/93. No caso em apreço, o gestor requerido aplicou a monta de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme empenhos encaminhados pelo TCE, sem a observância de certame licitatório transparente, que pudesse garantir que a administração aplicasse recursos de maneira eficaz, econômica e impessoal”.  

Dos pedidos

Na ação, o Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 26 mil dos acusados, o recebimento da ação e a condenação nos termos do art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92 (perda do cargo ou função pública, perda dos direitos políticos de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa).

Outro lado

O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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