Procuradora emite parecer e prefeito de Campo Maior poderá perder o cargo
A representante do Ministério Público ainda pede que os autos sejam encaminhados ao juízo da 2ª vara para o imediato cumprimento da sentença.A procuradora de justiça Teresinha de Jesus Marques emitiu parecer rejeitando Embargos de Declaração apresentado pelo prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix contra sentença que o condenou por improbidade administrativa expedida em setembro de 2016 pelo juízo da 2ª vara da Comarca de Campo Maior. O despacho da procuradora foi emitido no dia 28 de setembro.
A representante do Ministério Público ainda pede que os autos sejam encaminhados ao juízo da 2ª vara para o imediato cumprimento da sentença.
O prefeito Joãozinho Félix antes de apresentar os Embargos de Declaração, já havia encaminhado um Agravo Interno junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça para reformar a sentença. No entanto, seu recurso foi negado, à unanimidade, por tê-lo apresentado fora do prazo, ou seja, intempestivamente.
Nos Embargos, o prefeito apresenta questão de ordem em face da Lei nº 14 230/2021 que modificou a Lei de Improbidade Administrativa. “Em face das alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa, e da tese fixada nos autos do ARE 843.989, devem estas retroagir ao caso do requerente, considerando que o processo não transitou em julgado e que foi reconhecida a retroatividade da nova lei para casos culposos, foi reconhecida a sua aplicabilidade nos casos em que a conduta deixou de ser considerada ato de improbidade administrativa”, pontuou Joãozinho Felix.
A procuradora rebate a tese do prefeito e destaca que sua condenação foi por ter infringido o art. 11, II, da Lei 8.429/92, modalidade dolosa, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Acrescenta ainda que “os recursos interpostos contra a decisão de reconhecimento da INTEMPESTIVIDADE da apelação - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, AGRAVO INTERNO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, são procedimentos meramente protelatórios, em face do que requer o Ministério Público Superior”.
O recurso aguarda parecer do desembargador relator Olímpio José Passos Galvão para marcar a data de julgamento.
Caso seja julgado improcedente o recurso, Joãozinho Felix perderá o cargo de prefeito e, consequentemente, seu vice assumirá o comando do município de Campo Maior.
Sentença
O prefeito Joãozinho Felix foi condenado nas sanções previstas no art. 12, III, § único, da Lei 8.429/92 onde teve suspenso seus direitos políticos por cinco anos, foi multado em vinte vezes a remuneração que recebia à época em que era gestor e foi proibido de contratar com o poder público, bem como receber benefícios ou incentivos creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Diante da condenação em primeiro grau, o prefeito recorreu para o Tribunal de Justiça, a segunda instância do judiciário estadual.
Outro lado
Procurado peloBlog, o prefeito Joãozinho Félix disse que ainda não foi notificado.
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A ação civil pública, com pedido de tutela provisória, foi enviada no dia 03 de junho para o juízo da 2ª vara da comarca de Campo Maior.
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