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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

TCE suspende licitação de R$ 696 mil da Prefeitura de Vera Mendes

A decisão monocrática do conselheiro Alisson Araújo ocorreu no dia 19 de setembro atendendo representação formulada pelo Ministério Público de Contas.

Em sessão plenária realizada no dia 06 de outubro, o plenário do Tribunal de Contas do Estado ratificou a decisão cautelar emitida pelo conselheiro substituto Alisson Araújo determinando que o prefeito Carlos José da Silva, do município de Vera Mendes, suspendesse imediatamente os pagamentos para as empresas Vagner Leal Ibiapina e Glidison Veloso da Silva decorrentes dos contratos administrativos n.º 01.0605, n.º 02.0605 e n.º 01.1905/2022 até a decisão final de mérito do processo.

A decisão monocrática do conselheiro Alisson Araújo ocorreu no dia 19 de setembro atendendo representação formulada pelo Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Leandro Maciel do Nascimento, apontando irregularidades no Pregão Eletrônico 022/2022, cujo objeto é contratação de empresa, por meio de registro de preços para prestação de serviços de transporte dos alunos da educação básica da rede municipal de ensino e professores, da zona rural, assentamentos e acampamentos, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, para atender as necessidades da secretaria de Educação de Vera Mendes, no valor de R$ 696.089,90 (seiscentos e noventa e seis mil, oitenta e nove reais e noventa centavos).

Consta na representação do MPC que o referido pregão não continha as normas previstas nos art. 105, 130, 136 a 138 e 329 da Lei n.º 9.503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou das recomendações do Guia de Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Além do mais, foi encaminhado recomendação administrativa ao prefeito e para a pregoeira do município para que fizesse retificação da licitação. No entanto, o gestor ignorou e não deu resposta sobre a recomendação.

Diante da inércia do gestor em atender a sugestão do órgão ministerial, o procurador apresentou a representação e solicitou ao TCE que recebesse o processo contra o prefeito Carlos José e a pregoeira Edileuza de Sousa Santos Oliveira e que fosse expedida medida cautelar com fundamento no art. 450 do RI TCE PI, determinando “a instauração de novo procedimento licitatório referente ao objeto da contratação do Pregão Eletrônico n.º 022/2022, constando a exigência de comprovação de preenchimento dos requisitos dos artigos 105, 130, 136 a 138, 329 da Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) como condições que garantirão a execução do serviço de acordo com as normas de segurança contidas no CTB e, ainda, que sejam observadas as Recomendações e Normativas do FNDE, notadamente em relação ao tempo ideal de renovação e de contratação da frota”.

O MPC solicitou ainda aplicação de multa ao prefeito e na pregoeira e a abertura de procedimento de monitoramento para verificação do cumprimento da cautelar, caso seja concedida.

O conselheiro acolheu os argumentos do procurador e decidiu pelo recebimento da representação e determinou a citação do prefeito e da pregoeira para se manifestarem sobre o processo; determinou ainda a instauração de um Incidente Processual.

A decisão do conselheiro ocorreu em sede do Incidente Processual onde destacou que as empresas que se propõem a oferecerem serviço de transporte escolar devem oferecer veículos com segurança e de boas condições, e com motoristas aptos a desempenharam a função.

“No caso em exame, há fortes indícios de ilegalidade, uma vez que a contratação de empresa de serviços de transporte escolar sem o cumprimento das exigências impostas pelos arts. 105, 130, 136, 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro resultará na prestação de um serviço precário, além de pôr em risco a saúde e segurança dos alunos, em flagrante violação ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro”, ressalta o conselheiro.

Alisson Araújo alerta ainda para o fato que ocorreu no município de Dirceu Arcoverde em 23 de junho deste ano, onde uma criança de 9 anos de idade teve a perna amputada após cair de um ônibus escolar em péssimas condições de uso.

Outro lado

O blog procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.

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