Procurador quer auditoria em contrato de limpeza pública de Demerval Lobão
O prefeito Ricardo Moura informou que a prefeitura se manifestará após conclusão da tramitação da representação.Tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) uma representação formulada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) contra a Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, administrada pelo prefeito Ricardo Moura, que trata de supostas irregularidades detectadas durante inspeção realizada em 04 de novembro de 2021 sobre os serviços de limpeza pública que foram delegados, contratualmente, para a empresa Solução Serviços de Limpeza e Conservação.
O procurador José Araújo Pinheiro Júnior, do Ministério Público de Contas, corroborou com o relatório elaborado pelos auditores da DFAM e concluiu pela aceitação da representação, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Júnior Carvalho (2017 a 2020), ao atual prefeito Ricardo Moura e Gleyce Carolyne Moraes Lima, fiscal do contrato no período de 2021.
Também foi sugerido a conversão dos autos numa tomada de contas especial para identificar possíveis danos ao erário público e pela responsabilização dos agentes públicos. O relatório do MPC foi emitido no dia 29 de março desse ano.
O próximo passo será a apresentação de relatório com voto do conselheiro Allison Araújo sobre o parecer do membro do MPC.
Objeto da representação
Os técnicos da DFAM ao realizarem inspeção na prefeitura de Demerval Lobão, identificaram supostas irregularidades na execução dos serviços de limpeza pública a cargo da empresa contratada Solução Serviços de Limpeza e Conservação.
A contratação da empresa ocorreu através da Tomada de Preços nº 03/2018 (Contrato n° 031/2018) firmado em 25 de maio de 2018 na gestão do ex-prefeito Júnior Carvalho. Foi identificado um possível sobrepreço devido à deficiência dos estudos preliminares e do dimensionamento dos serviços de limpeza pública.
Os auditores constataram que a empresa Solução Serviços utilizou uma quantidade pequena de mão de obra para realizar a coleta, varrição, capina e roço das vias públicas. “Sobre o assunto, o TCU firmou jurisprudência entendendo que (1) é ‘irregular a contratação de serviços sem estudos de viabilidade técnica e econômica para justificar a economicidade da contratação’ (Acórdão 3624/2011 - Segunda Câmara) e (2) que ‘as aquisições de bens pela Administração devem estar baseadas em estudos prévios que demonstrem a necessidade e viabilidade das aquisições, a fim de evitar o mau uso de recursos públicos e não limitar o sucesso dos objetivos que se buscam atingir’ (Acórdão 2221/2012-Plenário)”, destacou a DFAM.
Na gestão do atual prefeito Ricardo Moura, foi relatado suposto superfaturamento oriundo do contrato 031/2018 e seus aditivos (segundo e terceiro), com execução parcial e pagamento integral dos serviços contratados. Neste ponto, ocorreu “contratação de serviços em quantidades superiores às executadas e em padrão de qualidade inferior, fato que deve ser agravado pela constatação de falta de fiscalização da execução contratual e de ausência de um processo regular de liquidação da despesa”.
O valor dos serviços firmados no contrato n.º 031/2018 e aditivos é de R$ 1.017.109,54 (um milhão, dezessete mil, cento e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Sendo que, somente no exercício de 2021, foi empenhada a quantia de R$ 1.225.807,75 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos) e pago R$ 1.186.966,58 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), até a data de 29 de setembro de 2021.
Foi evidenciado ainda no contrato 031/2018 possível superfaturamento em decorrência da utilização de mão de obra com quantitativo inferior ao previsto na composição de preços. Foi identificado também que não ocorreu o pagamento referente aos serviços prestados no mês de outubro de 2021.
Os técnicos relataram a ausência de fiscalização na execução do contrato por parte da prefeitura. “Não houve disponibilização de instrumentos adequados para a efetiva fiscalização do contrato de limpeza pública de relevância superior para o município. Houve omissão do Prefeito quanto à adequada supervisão dos atos de agentes por ele designados”, pontuou a DFAM.
Ocorreu também descumprimento da legislação ao constatarem o pagamento irregular da despesa referente ao contrato e seus aditivos.
Por fim, os auditores apontaram falhas na fiscalização do contrato a cargo da fiscal Gleyce Carolyne Moraes Lima.
Decisão monocrática
No dia 02 de dezembro de 2021, o conselheiro relator Allison Araújo acatou os fatos apresentados na representação e determinou a citação do ex-prefeito Júnior Carvalho, do prefeito Ricardo Moura e de Gleyce Carolyne para apresentarem defesa. Foi definido ainda a instauração de Incidente Processual.
Outro lado
Procurado pelo blog o prefeito Ricardo Moura informou que a prefeitura se manifestará após conclusão da tramitação da representação.
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