MPF denuncia prefeito de Beneditinos e quer devolução de R$ 374 mil
Foram denunciados também o ex-prefeito de Beneditinos Aarão Cruz e os ex-secretários de Educação do município Pedro Alves da Silva e Irenildes Marques da Silva.O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, apresentou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Beneditinos Aarão Cruz Mendes (gestão 2013 a 2016) e o atual prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita ( gestão de 2017 a 2020), os ex-secretários de Educação do município Pedro Alves da Silva, Irenildes Marques da Silva e as empresas AOS Comércio e Serviços Ltda, Igor Nunes P Leite Eireli e seus respectivos proprietários Mário Andretti de Brito Pimentel e Igor Nunes Pereira Leite. A ação foi protocolada no dia 06 de junho e foi distribuída para o juízo da 3ª vara da Justiça Federal.
Na ação, o MPF discrimina a participação de cada um dos acusados na suposta malversação dos recursos públicos. De início, o procurador pontua os fatos ocorridos na gestão do ex-prefeito Aarão Cruz, período 2014 e 2016, e da empresa AOS Comércio e Serviços.
Narra a denúncia que o ex-prefeito Aarão Cruz contribuiu para frustração de licitações em favor da empresa AOS Comércio e Serviços ao homologar, indevidamente, os Pregões Presenciais nº 03/2014 e 02/2016 - SRP, com a finalidade de registro de preços, tipo menor preço por lote, adjudicação por item, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte para a Prefeitura e demais órgãos, causando grave prejuízo ao erário, por contratação de pessoa jurídica sem nenhuma capacidade técnica para a realização do serviço e, em consequência, causando o superfaturamento dos serviços, no montante de R$ 724.226,83 (setecentos e vinte e quatro mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).
A empresa vencedora dos certames foi a AOS Comércio e Serviços, representada por Mário Andretti, conforme termos de Adjudicação e Homologação de 24.01.2014 e Ata de Registro de Preços nº 03/2014 e Contrato nº 03/2014, assinados em 04.02.2014, com valor estimado de R$ 427.780,00, bem como a Adjudicação e Homologação de 07.03.2016 e Ata de Registro de Preços nº 01/2016, assinado em 08.03.2016, com valor estimado R$ 2.172.812,50.
Para o MPF, “a homologação indevida do procedimento licitatório desconsiderou diversas irregularidades do certame, apenas com o objetivo de viabilizar a contratação da pessoa jurídica “vencedora”.
Em ambos os procedimentos licitatórios, não houve a elaboração de termo de referência, documento este obrigatório e imprescindível para propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
Conforme relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) a empresa AOS Comércio e Serviços não possuía capacidade operacional para desempenhar o serviço contratado. A empresa não tinha automóveis e nem funcionários qualificados para fornecer o serviço de transporte escolar.
Diante dos fatos, o MPF destaca que ao homologar o procedimento licitatório eivado de irregularidades e a posterior assinatura de contrato administrativo com pessoa jurídica sem capacidade operacional para a realização do serviço, o ex-prefeito Aarão Cruz contribuiu para a frustração da licitude de processo licitatório em favor da A.O.S Comércio E Serviços, ao homologar indevidamente os Pregões Presenciais nº 03/2014 e 02/2016 – SRP, causando graves prejuízos à prestação de serviços públicos essenciais à população, bem como ao erário, no valor de R$ 724.226,83 (setecentos e vinte e quatro mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), correspondente ao superfaturamento dos serviços.
Gestão do prefeito Jullyvan Mendes
Na gestão do prefeito de Beneditinos Jullyvan Mendes (reeleito em 2020) a acusação do MPF é idêntica à já qualificada acima contra o ex-prefeito Aarão Cruz.
No ano de 2018, o prefeito Jullyvan Mendes também, supostamente, fraudou processo licitatório para beneficiar a empresa Igor Nunes P Leite Eireli ao homologar indevidamente a Tomada de Preços nº 04/2018 - SRP, com a finalidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino, causando grave prejuízo ao erário, dada a contratação de pessoa jurídica sem capacidade técnica para a realização do serviço e do consequente superfaturamento dos serviços, no montante de R$ 374.459,05 (trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos).
O MPF relata que a empresa de Igor Nunes Pereira Leite se sagrou vencedora mediante diversas irregularidades no certame. De início aponta uma exigência ilegal contida no edital que determinava que cada concorrente apresentasse um Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Setor de Licitações da prefeitura de Beneditinos como documento obrigatório para habilitação no certame. O procurador considera ilegal a exigência de tal documento, pois limita a participação das empresas e extrapola os limites da lei das Licitações 8666/93.
Outra irregularidade apontada, se refere à pesquisa de preços para estimar o custo da licitação. O procedimento foi realizado junto a três empresas, sendo que nenhuma delas possuíam capacidade operacional para prestarem os serviços de transporte escolar. Dessa maneira, “não estariam aptas a fornecer preços que serviriam de parâmetro para aferir a razoabilidade dos preços cotados na licitação com os valores de mercado”.
Outro dado relevante evidenciado pelo MPF remete ao fato da empresa Igor Nunes P Leite não possuir, à época, instalações, aparelhamento e força de trabalho para a execução dos serviços de transporte escolar. O mesmo ocorreu com a empresa AOS Comércio e Serviços.
Ao consultar o cadastro da empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificou-se que a empresa não tinha funcionários.
No que se refere aos equipamentos, foi constatado que a empresa Igor Nunes P Leite Eireli possuia quatro veículos registrados em seu nome, mas nenhum destes com características de veículos adequados para o transporte escolar, o que demonstra sua incapacidade operacional para executar os serviços de transporte escolar no município de Beneditinos.
Participação dos ex-secretários
Durante os exercícios de 2015 a 2018, Pedro Alves da Silva, ex-secretário de Educação em Beneditinos, foi o ordenador das despesas no montante de R$ 1.355.468,50 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) para a empresa AOS Comércio e Serviços sem a devida contraprestação do serviço de transporte escolar.
A ex-secretária Irenildes Marques da Silva (2019) foi a ordenadora da despesa junto a empresa Igor Nunes P Leite no valor de R$ 700.840,43 (setecentos mil oitocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), sem a devida contraprestação do serviço de transporte escolar.
De acordo com o órgão ministerial, tais pagamentos foram possíveis em virtude do conluio entre os ex-secretários com os então prefeitos Aarão Cruz (2014 a 2016) e Jullyvan Mendes (2017 e 2018), "uma vez que estes contribuíram diretamente para a contratação irregular de pessoa jurídica sem capacidade operacional para a prestação dos serviços, uma vez que não possuía veículos adequados para o transporte escolar, nem tampouco funcionários capacitados para prestação de serviços de transporte escolar".
De acordo com o procurador, os prejuízos causados aos cofres públicos do município foram da ordem de R$ R$ 1.098.685,88 (um milhão e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Em suma, R$ 724.226,83 na gestão do ex-prefeito Aarão Cruz e R$ 374.459,05 na administração do prefeito Jullyvan Mendes.
Inspeção da CGU
A denúncia apresentada pelo MPF é embasada em relatório emitido pela CGU onde foi constatado durante inspeção no período de 2015 a 2019, a precariedade dos veículos utilizados no transporte escolar pelas empresas contratadas pela prefeitura de Beneditinos durante a gestão do ex-prefeito Aarão Cruz e do atual prefeito Jullyvan Mendes.
Na vistoria verificou-se que vários veículos não apresentavam condições adequadas ao transporte de alunos, pois não atendia as exigências mínimas estabelecidas nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro, tais como: ausência de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança; ausência de pintura de faixa horizontal na cor amarela em toda extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico escolar, em preto; ausência de cintos de segurança em número igual à lotação.
Além da precariedade dos carros utilizados para transporte escolar, foi comprovado também que os motoristas não possuíam habilitação adequada para a função.
Outro agravante identificado pelos técnicos da CGU remete ao fato dos veículos utilizados no transporte escolar não serem de propriedade das empresas contratadas. Alguns carros eram da própria prefeitura e os demais foram alugados pelas empresas. Tal evidência, configura-se na subcontratação dos veículos utilizados no transporte escolar, o que não é permitido pela legislação.
“Diante disso, observa-se que a execução dos referidos contratos traduziram-se em flagrante vulneração aos ditames da Lei de Licitações e aos princípios da Administração Pública, o que gerou grave prejuízo ao erário e à comunidade, que não foi atendida com serviço de transporte escolar seguro e de qualidade compatível com as despesas realizadas. Com efeito, os processos licitatórios e os contratos administrativos em exame resultaram, em verdade, no enriquecimento das pessoas jurídicas A.O.S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e IGOR NUNES P LEITE EIRELI, tendo em conta a subcontratação/sublocação integral do transporte escolar, prática que é vedada pela Lei n. 8.666/1993, e do consequente superfaturamento dos serviços, no montante total de R$ 1.098.685,88 (um milhão e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”, enfatizou o procurador.
Pedidos do MPF
Na ação o procurador pede a condenação dos acusados no artigo 12 da Lei 8.429/92, bem como ao pagamento de custas e demais despesas processuais e quer a devolução de R$ 1.098.685,88 (um milhão e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) aos cofres públicos do município.
Outro lado
O blog procurou o prefeito Jullyvan Mendes para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.
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