Viagora
Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Floriano

A prefeitura informou que o Pregão Eletrônico nº 004/2023 não prosperou, tendo em vista que no momento de publicação do aviso foi verificada inconsistência nos cadastros.

O conselheiro Jaylson Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado, emitiu decisão suspendendo a licitação Pregão Eletrônico nº 004/2023 da Prefeitura de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis Neto. Determinou ainda, caso tenha sido efetivado a celebração de contrato, que sejam suspensos todos os efeitos contratuais e todo e qualquer pagamento decorrentes deles. A decisão foi publicada no dia 27 de janeiro.

A referida licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de coleta de resíduos dos estabelecimentos de saúde mantidos pela Secretaria e pelo Fundo Municipal de Saúde de Floriano.

Foto: Divulgação/ Redes SociaisPrefeito de Floriano, Antônio Reis Neto.
Prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto.

Denúncia de irregularidades

A empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos Ltda. apresentou representação junto à Corte de Contas apontando uma série de irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023. A licitação foi publicada no dia 24 de janeiro e com o início da sessão previsto para o dia 31 do mesmo mês.

De acordo com a empresa, a prefeitura tornou público o certame no sistema de compras públicas Licitanet, tão logo foi solicitado o Edital do certame em três oportunidades (dias 20, 23 e 25 de janeiro), porém a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município jamais atendeu à solicitação e nem tampouco disponibilizou o referido Edital e nem seus anexos. Tentou acesso ao certame através do Mural de Licitações do TCE, contudo também não estava disponível no sistema.

Diante da impossibilidade de participar do certame, a empresa solicitou ao TCE, através da representação, a imediata suspensão do Pregão.

Parecer do conselheiro

O conselheiro Jaylson Campelo relata que ao analisar o sistema Licitanet, não foi possível localizar a minuta do Edital do procedimento licitatório. “Ao clicar no item ‘Ver edital’, o arquivo lá constante é o Aviso da Licitação”.

O Aviso de Licitação relatava que o Edital completo estaria à disposição dos interessados na CPL/PMF-PI, que deveriam solicitar via correio eletrônico (E-mail), e no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE/PI - www.tce.pi.gov.br. Conquanto, a empresa solicitou por três vezes o Edital e teve o pedido ignorado pela CPL.

Foi constatado também pelo conselheiro que no Mural de Licitações da corte, o Pregão nem havia sido cadastrado no sistema.

“Desse modo, observo que o Pregão Eletrônico nº 004/2023 da Prefeitura municipal de Floriano está muito aquém de respeitar a publicidade que se exige dos procedimentos licitatórios, fato que viola os princípios da razoabilidade, da competitividade e da isonomia entre os licitantes”, destaca no parecer.

Outro lado

Procurado pelo Viagora o prefeito através da assessoria emitiu uma nota sobre o assunto. Confira abaixo a nota na íntegra:

A Prefeitura de Floriano, através da Secretaria Municipal de Saúde vem esclarecer os fatos noticiados acerca de suposta negativa de acesso à edital de licitação na modalidade de pregão.

O fato ensejou a suspensão do certame por decisão provisória do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Primeiramente, cumpre esclarecer que o Pregão Eletrônico nº 004/2023 não prosperou, tendo em vista que no momento de publicação do aviso foi verificada inconsistência nos cadastros, que prejudicaria a eficiência do certame, gerando, assim, RECOMENDAÇÃO para revogação do certame. Por conseguinte, após tomar conhecimento do pedido de fornecimento da empresa Sterlix, a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde verificou no seu endereço eletrônico se havia recebido algum e-mail com a referida solicitação, e detectou que o e-mail foi recebido, entretanto, encaminhado para a pasta de spam. Sendo assim, não se verificou prejuízo para a Empresa Sterlix, tendo em vista que o certame foi cancelado. Nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, a autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, podendo fazê-lo de ofício, sem que gere dever de indenizar, uma vez que os licitantes não sofreram prejuízo. Todos os fatos já foram levados ao Tribunal de Contas para esclarecimento.

A Prefeitura de Floriano e a Secretaria Municipal de Saúde de Floriano esclarecem ainda que pretendem iniciar outro pregão visando a contratação de empresa especializada na coleta de resíduos dos estabelecimentos de saúde, com as devidas correções e ampla divulgação.

Antônio Reis Neto

Prefeito de Floriano 

Piauí Caroline de Almeida Reis

Secretária Municipal de Saúde de Floriano-Piauí

Vicência da Silva Alcântara

Pregoeira do CPL/SMS Floriano -Piauí

Facebook
Veja também