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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Juiz desaprova contas do prefeito de Barra D’Alcântara e manda pagar R$ 17 mil

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela desaprovação das contas e devolução dos valores irregularmente arrecadados.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, desaprovou as contas de campanha apresentadas pelo prefeito Mardônio Soares Lopes, candidato reeleito em Barra D’Alcântara, por ter recebido recursos financeiros não permitido pela legislação eleitoral. Determinou também que o candidato recolha ao Tesouro Nacional o valor de R$ 17.297,80. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (13/12).

Os técnicos da justiça eleitoral identificaram o recebimento de doações em espécie no valor total de R$ 19.426,00 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e seis reais), sem a devida transferência eletrônica ou transação bancária identificada, conforme determinada no art. 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Foi constatado o recebimento de R$ 15.000,00 depositado pelo próprio candidato e R$ 4.426,00 depositado por Adonay Araújo Cavalcante.

Em sua defesa, Mardônio Soares alegou que ocorreram duas movimentações financeiras que foram feitas acima do valor limite, mas que não se realizaram através de transferência bancária. Parte do recurso saiu de uma conta pessoal para outra conta de sua titularidade e a outra parte teve como origem de Adonay Araújo Cavalcante, gestor financeiro do prefeito.

Neste sentido, enfatizou que “pela brevidade de tempo para cumprir prazos e realizar os pagamentos de fornecedores, bem como a natureza urgente dos gastos de campanha, não foi possível realizar as transferências de forma eletrônica. Entretanto, ambas as operações realizadas foram devidamente identificadas, com a origem no recibo, e regularmente registradas, como se prova em anexo”.

Finalizou destacando que não há razão suficiente para desaprovação das contas, uma vez adotou cautela para que as transações fossem devidamente identificadas perante a justiça eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela desaprovação das contas e devolução dos valores irregularmente arrecadados.

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