MPF denuncia prefeito de Luzilândia Ronaldo Gomes à Justiça
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, contra o prefeito de Luzilândia Ronaldo de Sousa Azevedo, popularmente conhecido como Ronaldo Gomes. A ação foi protocola no dia 30 de janeiro e foi distribuída para a 1ª vara federal criminal.
Narra o MPF que o prefeito se negou a prestar informações sobre a Notícia de Fato n° 1.27.000.000074/2019-65 que apura possível prática ilícita na ausência de prestação de informações requisitadas em diversos ofícios encaminhados ao gestor, e destinados, em última análise, a instruir o Inquérito Civil n° 1.27.000.002116/2017-31.
- Foto: Facebook/Ronaldo Gomes
Ronaldo Gomes prefeito de Luzilândia
No dia 27 de setembro de 2017 foi enviado o primeiro ofício ao prefeito de Luzilândia solicitando o envio, para a procuradoria da república, de informações sobre o contrato de trabalho e das folhas de registro de pontos dos últimos 06 meses da médica Solange Bastos Fonseca Costa, lotada no Posto de Saúde Pitombeira, onde foi conferido o prazo de 10 dias úteis para resposta da prefeitura.
Diante da ausência de manifestação por parte do prefeito Ronaldo Gomes, o MPF encaminhou o segundo ofício reiterando a cobrança das informações solicitadas. Novamente o gestor não respondeu. Por fim, foram enviados mais 6 ofícios durante o ano de 2018 e todos foram ignorados pelo prefeito de Luzilândia.
Diante da má fé do gestor em responder ao órgão ministerial, foi proposta a ação com base no art. 37, caput, e seu §4º da Constituição Federal e na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O MPF pede o acolhimento da ação, a citação do prefeito de Luzilândia para que apresente defesa num prazo de 15 dias e, em consequência, a condenação do gestor “pela prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429/92, aplicando-se as sanções previstas no artigo 12, inciso III, do referido diploma, em especial: c.1) perda da função pública; c.2) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida por RONALDO DE SOUSA AZEVEDO, devidamente corrigido; c.3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.”
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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