TJ-PI determina que 700 presos do semiaberto não voltem aos presídios
De acordo com a decisão, a prisão domiciliar foi prorrogada por mais 90 dias devido a pandemia da Covid-19.
Nesta quinta-feira (01), o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) Edvaldo Pereira de Moura, determinou que as prisões domiciliares de mais de 700 presos do Piauí sejam mantidas devido a pandemia da Covid-19.
De acordo com Tribunal de Justiça do Piauí, desde o mês de março mais de 700 detentos tiveram prisão domiciliar concedida pelo titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, juiz José Vidal de Freitas, como forma de evitar a propagação da Covid-19.
- Foto: Hélio Alef / ViagoraTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Com base na medida, os detentos deveriam retornar ao sistema prisional nesta quinta-feira (01), porém, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura acatou uma liminar da Defensoria Pública juntamente, OAB Piauí, Instituto de Defesa do Direito, Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos, e Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.
Segundo a determinação, o prazo para o retorno dos detentos foi prorrogado por mais 90 dias já que não existe um plano de segurança voltado para evitar a proliferação da Covid-19 no sistema prisional.
“Seja concedida medida liminar determinando a prorrogação dos efeitos da portaria 015 das Varas de Execução Penais por um prazo de 90 dias ou até que seja apresentado e implementado plano de segurança relativo ao retorno com a observância das recomendações expendidas pela câmara técnica de infectologia do Conselho Regional de Medicina e acordadas com os órgãos da execução penal”, diz um trecho da decisão.
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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