TJ-PI suspende liminar que adiava o pagamento de impostos estaduais
De acordo com o TJ, a medida para que os impostos fossem recolhidos somente no último dia do mês de revogação do decreto de calamidade pública foi decidida sem haver um estudo detalhado.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do presidente, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspendeu a decisão liminar que adiava o pagamento de tributos pelas empresas do estado, devido à pandemia da Covid-19, considerando que a medida iria implicar em prejuízos para os cofres do governo.
De acordo com o TJ, a medida solicitada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas), para que os impostos fossem recolhidos somente no último dia do mês de revogação do decreto de calamidade pública, foi decidida sem haver um estudo detalhando.
Segundo a Secretaria da Fazenda, com a medida, os atrasos dos pagamentos poderiam resultar em um prejuízo de R$ 106 milhões aos cofres do Governo do Piauí. Para o desembargador, a situação em apreciação não entra em nenhuma das quatro previsões da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça para a suspensão da cobrança dos tributos.
- Foto: Hélio Alef / ViagoraTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Ainda segundo o desembargador, a liminar não apresentava nenhum ato abusivo ou ilegal praticado pelo Governo do Estado, e também não considera a cobrança dos impostos inconstitucional ou ilegal.
“O Judiciário não pode imiscuir-se no âmbito do mérito do ato administrativo, por implicar isso usurpação de competência e, consequentemente, violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes”, disse o magistrado.
Na visão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, é de grande importância que a arrecadação das finanças públicas siga na normalidade, diante da crise provocada pela pandemia da Covid-19, e que caso a liminar não fosse suspensa iria prejudicar a ação de combate da doença pelo estado.
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