TJ-PI determina ilegalidade da greve dos profissionais de saúde
Na decisão, o desembargador considerou que a greve deflagrada pelos profissionais da Saúde em todo o estado compromete a atividade pública.
Nesta quinta-feira (25), o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Brandão de Carvalho, determinou que Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde Pública do Piauí (Sindespi), e o Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Piauí (Senatepi), encerrasse a greve dos profissionais da Saúde no Piauí.
Na decisão, o desembargador considerou que a greve deflagrada pelos profissionais da Saúde em todo o estado compromete a atividade pública, principalmente no momento da pandemia em que há a necessidade de mais profissionais nos hospitais.
- Foto: ViagoraTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Conforme a determinação do magistrado, está proibida a paralização dos profissionais da Saúde, sob o pagamento de R$ 10 mil por dia caso as atividades não sejam retomadas.
“A proibição de paralisação das categoriais dos profissionais de saúde do Estado do Piauí, a fim que cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, suspendendo-se o movimento ora impugnado, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz o desembargador na decisão.
Ainda segundo o desembargador, o Estado deve manter as condições possíveis para o trabalho dos profissionais da Saúde, como o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os profissionais deflagram greve alegando falta de EPIs, promoção e pagamento da insalubridade de 40%.
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