Justiça determina fechamento de supermercados em Teresina
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou a suspensão da decisão liminar que autorizava o funcionamento.
Na tarde deste sábado (27), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão da decisão liminar que concedia o funcionamento dos supermercados em Teresina, neste final de semana.
A juíza Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo do Plantão Judiciário, havia concedido uma medida liminar que suspendia a determinação do decreto municipal nº 19.859 que proibia a abertura das empresas.
Por meio das redes sociais, o prefeito Firmino Filho disse que a abertura dos supermercados em Teresina “prejudica” a estratégia elaborada pela prefeitura para a retomada das atividades e reabertura do comércio, já que a medida de fechar os supermercados tinha o objetivo de conter o avanço da Covid-19 e que iria recorrer da decisão.
Na ação movida para derrubar a liminar permitindo a abertura dos supermercados, a Prefeitura de Teresina argumentou que a decisão violava frontalmente a ordem e a saúde públicas, ocasionando graves riscos, considerando o panorama atual de pandemia e necessidade do isolamento da população como meio de se evitar a sobrecarga dos sistemas de saúdes locais
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, publicou em sua decisão: “A definição das medidas de combate à epidemia da Covid-19, por inserirem-se no âmbito da política pública de saúde, são de exclusiva do Prefeito, nos termos disciplinados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Assim, se a Constituição Federal e a Lei Orgânica reservaram matéria à competência do chefe do Poder Executivo, naturalmente somente a ele cabe decidir pela prática ou não desses atos e o momento oportuno”.
Coronavírus
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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