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Wellington Dias mantém restrições até 29 de agosto no Piauí

O governador assinou o novo decreto nesse domingo (22), mantendo as restrições sanitárias contra o coronavírus em todo o estado.

Nesse domingo (22), o Governo do Piauí publicou o decreto nº 19.930 com medidas sanitárias válidas de 23 a 29 de agosto, para conter a transmissão da Covid-19 no estado.

Segundo o governo, todos os decretos publicados têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).

De acordo com o documento, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas públicas ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.

Conforme o governo, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Também poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Já os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.

Ainda segundo o decreto, o toque de recolher será da 1h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. O reforço da fiscalização deverá se dar em relação ao uso obrigatório da máscara nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas, aglomerações de pessoas, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob o efeito de álcool.

A fiscalização das medidas determinadas pelo governo será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Para fins de fiscalização, o decreto autoriza a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria de Segurança Pública (SSP) ou de órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.

Os órgãos e entidades da Administração Pública permanecerão com o funcionamento na modalidade presencial até determinação do contrário e o retorno dessa modalidade deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.

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