Eleições 2024: veja as alternativas para justificar a ausência se não votar

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada. Portanto, se o eleitor não votar em ambos os turnos, deverá apresentar duas justificativas.

Em pouco mais de dois meses, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros irão às urnas eletrônicas para escolher suas candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador. O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno, onde for necessário, ocorrerá no dia 27 de outubro.

Diferentemente das Eleições Gerais, que elegem o presidente da República e governadores, as Eleições Municipais não permitem a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais (local onde moram ou possuem vínculos) e não puderem votar, deverão justificar a ausência no dia da votação.

Como justificar o voto?

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (em formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificá-la até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É importante notar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

É preciso pagar alguma multa?

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Caso a justificativa seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada. Portanto, se o eleitor não votar em ambos os turnos, deverá apresentar duas justificativas.

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