Firmino envia à Câmara Projeto de Lei sobre transporte por aplicativo
De acordo com a Lei Federal nº 13.640/2018, compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço.
Nessa terça-feira (30), o prefeito Firmino Filho enviou à Câmara Municipal de Teresina para apreciação o Projeto de Lei que disciplina o uso do transporte por aplicativo, formalmente chamado de Sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs).
- Foto: Prefeitura de TeresinaPrefeito Firmino Filho.
De acordo com a Lei Federal nº 13.640/2018, compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. “O objetivo do projeto é equilibrar a atividade e criar um ambiente harmonioso entre todos os transportadores de passageiros, com o devido respaldo em legislações federais vigentes”, afirmou o prefeito na mensagem encaminhada à Câmara.
O texto do projeto destaca que o transporte individual privado de passageiros ganhou novos contornos com a chegada de aplicativos baseados em plataformas tecnológicas e a Lei Federal nº 13.640/2018 delegou aos municípios a competência para regulamentar esse serviço, estabelecendo diretrizes e requisitos para a autorização da prestação de serviço ao motorista interessado.
O direito para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por intermédio de veículos, somente será conferido a passageiros e motoristas previamente cadastrados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) e todas as informações deverão ser repassadas ao Poder Público Municipal. As OTTs terão liberdade para fixar o valor do preço da viagem.
De acordo com o PL, ficará a cargo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) o acompanhamento, desenvolvimento, deliberação dos parâmetros, políticas públicas e fiscalização dos serviços estabelecidos na Lei. Assim, a Strans irá definir os parâmetros de credenciamento das OTTs; definir requisitos mínimos do curso a ser ministrado aos motoristas de transporte individual remunerado; expedir portarias sobre a matéria; cadastrar os motoristas e veículos junto às OTTs; e fiscalizar o cumprimento da Lei.
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