Juiz condena ex-secretário de Educação de Miguel Alves por improbidade
A sentença foi proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado em 31 de outubro, após pedido do Ministério Público Federal (MPF).O Juiz Federal, titular da 3ª Vara/PI, Agliberto Gomes Machado, condenou o ex-secretário de Educação do município de Miguel Alves, Jilton Vitorino de França, por improbidade administrativa praticada entre 2014 e 2016. A sentença foi proferida em 31 de outubro, após pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado destacou que o MPF ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra Jilton Vitorino, relatando que o ex-gestor tinha conhecimento de livros acondicionados irregularmente, onde funcionava uma oficina mecânica e estacionamento de veículos. No entanto ficou inerte quanto a distribuição dos materiais didáticos nas unidades escolares da rede municipal.
Ainda conforme a ação do órgão ministerial, os livros eram dos Programas EJA e Acelera Brasil, ambos do Governo Federal, e estavam jogados em depósito e inutilizados. Foi revelado ainda, através de matérias jornalísticas divulgadas em emissora local e nacional, em 20 de outubro de 2016, que os materiais eram utilizados como papel higiênico.
“A matéria, apresentada como prova nos presentes autos, inicia com a âncora do telejornal anunciando o que chamou de descaso com “material novo, mas que nunca chegou às escolas”. A reportagem mostra livros amontoados em local onde funciona a oficina mecânica da Prefeitura de Miguel Alves/PI, destacando alguns livros queimados no que teria sido uma pequena fogueira e outros sendo utilizados como papel higiênico no banheiro do local”, destaca o juiz na sentença.
De acordo com o posicionamento do magistrado, Jilton Vitorino cometeu ato de improbidade, visto que, causou perda de bens públicos que deveriam ser preservados, além de gerar dano ao erário.
“Assim, tem-se que ato de improbidade praticado por Jilton Vtorino de França amolda-se à figura do art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92, uma vez que enseja, “(...) efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei (...)”, conforme imputação inicial. Neste caso, o material escolar distribuído pelo Governo Federal é bem público, cuja preservação é dever de todos, especialmente dos gestores públicos, como é o caso dos autos”, aponta.
A Justiça ainda rejeitou a acusação de que existiam algumas carteiras escolares em depósito, enquanto escolas no município de Miguel Alves/PI estavam com carteiras quebradas. Isso porquê os móveis foram distribuídos em 2016, pois aguardavam processo de tombamento.
Consta ainda na sentença, que o ex-gestor também foi condenado à perda da função pública (caso esteja exercendo), suspensão dos direitos políticos por quatro anos (contados da publicação da sentença) e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.