TCE aplica multa à prefeita de Dom Inocêncio Virginia Dias

A assessoria jurídica da prefeita Virginia Dias informou que a prefeitura já foi notificada, respondeu nos autos e a multa foi somente pelo atraso.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão unânime e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), decidiu aplicar multa a prefeita de Dom Inocêncio, Maria das Virgens Dias, mais conhecida como Virginia Dias, por não disponibilizar os dados sobre os 26 contratos, em tempo hábil, no sistema da Corte de Contas. A penalidade é no valor de 500 UFR-PI, equivalente R$ 2.160,00. A sessão ordinária foi realizada em 05 de dezembro de 2023 e teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.

A Corte também determinou multa para o servidor da prefeitura, George Ribeiro de Castor, responsável por fazer o cadastro dos contratos no sistema Contratos Web, no valor de 100 UFR-PI, correspondente R$ 432,00.

Consta ainda no acórdão, que uma recomendação deve ser expedida a prefeita para que adote providências no sentido de informar ao TCE/PI todos os contratos que vier a realizar, nos termos e no prazo estabelecido pela Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017.

Parecer MPC

O procurador Leandro Maciel do Nascimento informou que a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) formalizou representação em face da Prefeitura de Dom Inocêncio acerca de irregularidades na prestação de contas do ente municipal, diante da ausência de cadastros de 26 contratos nos sistemas da Corte, relativo ao período de 01.01 a 28.02.2023.

De acordo com a representação, o TCE solicitou em julho de 2020 e setembro de 2022, através de notificações, que as unidades gestoras jurisdicionadas para que fizessem o cadastro dos contratos, mas a prefeitura de Dom Inocêncio não fez o cadastramento.

O representante do MPC pontuou que a prefeitura é responsável pelo cadastro dos contratos e designou George Ribeiro de Castro para a função, diante disto, a irregularidade foi atribuída a ambos.

“Com isso a conduta dos responsáveis é irregular e está prevista no art. 22 da IN TCE/PI n.º 06/2017, “sujeitando-se à aplicação de multa de 7.150 UFR/PI pelos cadastros não realizados” que são “referentes aos contratos assinados no período de 01.01.2023 a 28.02.2023”, diz em trecho do parecer.

Em posterior análise realizada pela DFContratos 3, foi identificado que a prefeitura cadastrou os contratos, porém depois da notificação do TCE-PI. Na avaliação do MPC, não houve tempo hábil e por isso a necessidade de penalização.

“O MPC corrobora a conclusão apresentada pela divisão técnica no sentido de que procedem parcialmente as alegações de irregularidades relacionadas ao cadastramento no sistema Contratos Web posterior ao prazo legal pela administração municipal e aplicação de multa à Sra. Maria das Virgens Dias (Prefeita Municipal de Dom Inocêncio-PI) e o Sr. George Ribeiro de Castro (Servidor da Prefeitura Municipal de Dom Inocêncio-PI”, destaca trecho do parecer.

Outro lado

Ao Viagora, a assessoria jurídica da prefeitura de Dom Inocêncio informou que já foi notificada, respondeu nos autos e a multa foi somente pelo atraso. Além disso, todas as licitações e os contratos constam na página do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e no Diário Oficial.

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