Justiça Itinerante inicia atendimentos no bairro Parque Piauí nesta segunda
O atendimento funcionará a partir das 08h na Escola de Artes e Empreendedorismo, por meio da entrega de senhas.O bairro Parque Piauí, na zona Norte de Teresina, receberá os serviços gratuitos fornecidos pelo projeto Justiça Itinerante de 18 a 22 de novembro. O atendimento funcionará a partir das 08h na Escola de Artes e Empreendedorismo, por meio da entrega de senhas.
A superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, explicou que o projeto vai promover a realização de documentações cíveis, de forma simplificada e gratuita.
“Estamos quase finalizando as nossas jornadas de 2024, após um ano de muita dedicação, sempre buscando ofertar serviços cidadãos à sociedade piauiense, como a emissão da 1ª e 2ª via de Registro Civil, Registro Geral, divórcio consensual, reconhecimento de paternidade, dentre outros, de forma ágil, prática e eficiente. Contudo, é sempre importante lembrarmos a população de ficar atenta à documentação básica exigida para cada serviço, para que possamos atendê-los da melhor forma possível”, destaca a superintendente Vanessa Brandão.
Conforme o Tribunal de Justiça, a iniciativa permite que diversos serviços jurídicos estejam reunidos em um só lugar. A ação existe há 20 anos e proporciona cidadania para diversos piauienses.
Confira os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).